31/Mar/2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu a metodologia de cálculo do preço de referência para concessão de subvenção econômica ao diesel, conforme previsto em medida provisória. A regra estabelece os critérios que servirão de base para determinar o valor do subsídio aos agentes do setor. O preço de referência parte de um valor inicial definido pelo governo federal e passa a ser ajustado pela variação dos preços internacionais do diesel, com base no Preço de Paridade de Importação, além de incorporar custos logísticos e de mercado. A metodologia utiliza como referência as cotações internacionais de combustíveis e a taxa de câmbio, compondo um indicador que busca refletir as condições do mercado global.
O cálculo também considera médias ponderadas por região, levando em conta polos logísticos e de distribuição. Há diferenciação entre os agentes do setor. Para importadores e refinadores que utilizam petróleo adquirido de terceiros, o preço segue diretamente o resultado da fórmula. Já para produtores que refinam petróleo próprio, existe um limite: caso o valor calculado ultrapasse o teto estabelecido, o preço de referência é ajustado para esse nível máximo. O modelo adota ainda uma defasagem de dois dias nos dados utilizados, com o objetivo de reduzir volatilidade e conferir maior estabilidade às referências de preços. A regulamentação já está em vigor e orienta a aplicação do subsídio federal ao diesel, em um cenário de elevada volatilidade no mercado internacional de energia. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.