30/Mar/2026
O desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou na quinta-feira (26/03) o pedido de liminar da Belagrícola no agravo de instrumento contra a decisão do juiz Pedro Ivo Lins Moreira, da 26ª Vara Cível e Empresarial de Curitiba, que barrou o plano de recuperação extrajudicial do grupo em fevereiro. Com a negativa, a empresa não conseguiu suspender os efeitos da decisão de 1ª instância nem restabelecer a proteção contra execuções de credores, expirada desde meados de março. A disputa no tribunal é desdobramento de um processo que se arrasta desde dezembro de 2025, quando a Belagrícola protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar R$ 2,2 bilhões em dívidas quirografárias dentro de um passivo total estimado em R$ 3,8 bilhões, envolvendo cerca de 9,7 mil credores. A proposta reunia as cinco empresas do grupo num plano único, tratando todas como um devedor único com ativos e passivos consolidados, mecanismo chamado de consolidação substancial.
Em 26 de fevereiro, o juiz Pedro Ivo Lins Moreira rejeitou o formato por dois motivos. O primeiro é que a consolidação substancial não é compatível com a recuperação extrajudicial, conforme definiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2025, ao estabelecer que cada empresa do grupo precisa cumprir os requisitos legais individualmente. O segundo é que, excluídos os créditos com garantia de alienação fiduciária, o apoio ao plano recuava a 24,23%, abaixo do mínimo legal de um terço. O magistrado deu à empresa 15 dias para escolher entre converter o processo para recuperação judicial ou refazer o plano individualmente por CNPJ, prorrogando a proteção contra credores por esse período em caráter excepcional. Esse prazo venceu em meados de março. A Belagrícola recorreu ao tribunal e pediu duas medidas ao relator. A primeira era o efeito suspensivo, para congelar a decisão de Curitiba e permitir ao grupo seguir com o plano unificado enquanto o recurso tramitasse.
A segunda era o efeito ativo, para reativar o stay period, proteção legal que suspende cobranças judiciais e extrajudiciais durante a negociação com credores e que havia expirado após o prazo excepcional concedido em fevereiro. O desembargador Péricles Bellusci negou os dois pedidos, afirmando não identificar, em análise preliminar, elementos que indiquem a probabilidade do direito alegado pela empresa. No recurso, a Belagrícola argumentou que mais de 1.400 credores, titulares de aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos, haviam aderido ao plano e que nenhum deles questionou a consolidação substancial. O desembargador afastou o argumento. "O fato de nenhum credor questionar a natureza de seu crédito, as disposições do plano ou até mesmo a consolidação substancial não impede a análise da legalidade pelo juízo", escreveu o relator, acrescentando que cabe ao Judiciário verificar se o plano respeita os limites legais antes de homologá-lo, independentemente do nível de adesão.
O Banco Bradesco, que participou do recurso como interessado, havia pedido expressamente o indeferimento da liminar. O desembargador citou ainda decisão do desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, da mesma 18ª Câmara Cível, que apontou problema estrutural: a consolidação substancial pressupõe assembleia geral de credores para ser deliberada, instrumento não previsto na recuperação extrajudicial. Na recuperação judicial, há assembleias obrigatórias e administrador judicial permanente. Na extrajudicial, o processo é mais enxuto justamente por não comportar esse aparato, o que, na avaliação do tribunal, torna inviável o uso da consolidação nesse rito. Quanto ao stay period, o relator afirmou que reativar a proteção sem respaldo jurídico consistente nas alegações da empresa apenas atrasaria o processo e desestimularia a própria Belagrícola a cumprir as determinações do juízo de origem. Com a liminar negada, a Belagrícola encerrou a semana sem proteção contra credores e sem plano homologado.
O mérito do agravo ainda será julgado pelo colegiado da 18ª Câmara, mas sem blindagem durante esse período. O juiz de Curitiba havia deixado duas saídas: converter o processo para recuperação judicial, que permite a consolidação substancial, mas impõe administrador judicial permanente e assembleias de credores, ou refazer o plano individualmente por CNPJ na via extrajudicial. A companhia está sob comando de Eron Martins desde fevereiro, quando substituiu Alberto Araujo após 13 anos no cargo. Martins conduziu a recuperação judicial da AgroGalaxy, o maior processo do setor de revendas de insumos do País, com reperfilamento de R$ 4,6 bilhões em dívidas homologado em maio de 2025. Fundada em 1985 em Bela Vista do Paraíso (PR) e controlada pelo grupo chinês Pengdu desde 2017, a Belagrícola atende cerca de 10 mil produtores rurais no Paraná, São Paulo e Santa Catarina, com 52 lojas de insumos e 58 silos que totalizam 1,5 milhão de toneladas de capacidade de armazenagem. Em 2024, registrou receita de R$ 4,7 bilhões, queda de 39% ante o ano anterior, e prejuízo superior a R$ 400 milhões. Fonte: Broadcast Agro.