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30/Mar/2026

Rodovias: ANTT regulamenta o pedágio free flow

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu diretrizes para a implementação do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas em rodovias federais concedidas, por meio da resolução nº 6.079/2026. A norma define padrões técnicos, operacionais e de atendimento ao usuário, disciplinando a cobrança automática por meio de pórticos equipados com câmeras e sensores. O modelo permite a identificação automática dos veículos, principalmente por leitura de placas ou dispositivos eletrônicos, eliminando a necessidade de parada.

O sistema deverá operar continuamente, com disponibilidade mínima mensal de 98% e índice de leitura de placas de pelo menos 95%. Os usuários terão prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento sem acréscimos. Após esse período, incidirão multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês, podendo ainda ser caracterizada infração por evasão de pedágio conforme a legislação de trânsito. As concessionárias deverão disponibilizar múltiplos meios de pagamento, incluindo Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos. A regulamentação prevê que, em caso de cobrança indevida reconhecida, o valor seja devolvido em dobro ao usuário no prazo máximo de sete dias.

Também estabelece exigências de transparência, como divulgação de tarifas, localização dos pórticos e canais de atendimento, além da oferta de suporte ao usuário. Quanto à alocação de riscos, o poder concedente absorverá a maior parte das perdas decorrentes de inadimplência, enquanto as concessionárias permanecem responsáveis por falhas operacionais. A fiscalização caberá à agência reguladora, com previsão de aplicação de penalidades em caso de descumprimento. A resolução entra em vigor em até 120 dias após sua publicação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.