26/Mar/2026
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (25/03), a resolução que estabelece regras para punir o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário. A medida prevê a aplicação de ações cautelares e coercitivas, incluindo a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) para transportadores que, de forma reiterada, contratem serviços por valores abaixo do piso legal. A fiscalização identificará o descumprimento por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), contratos de transporte, documentos fiscais, comprovantes de pagamento ou outros elementos. A prática reiterada será caracterizada quando houver mais de três autuações notificadas em um período de seis meses. A ANTT poderá, mediante decisão administrativa fundamentada, suspender o direito de contratação de transporte rodoviário de cargas do infrator. A penalidade será graduada conforme o montante acumulado das multas:
- Menor nível: R$ 5 milhões em multas, resultando em suspensão de 5 dias corridos;
- Maior nível: R$ 15 milhões em multas, com suspensão de 30 dias corridos.
Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.