20/Mar/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter uma lei de 1971 que estabelece restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. O placar está em 5 a 1 para negar a ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB). O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que disse que vai reavaliar seu voto, o único proferido contra a lei até agora, e deve devolver o processo para conclusão do julgamento na próxima semana. "Ouvi atentamente as sustentações orais e votos sobre razões geopolíticas ligadas à soberania e peço vista dos autos para reanalisar meu voto", disse o ministro.
Os ministros favoráveis à lei destacaram que praticamente todos os países do mundo têm algum controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Também consideraram que, apesar de ter sido editada antes de 1988, ela é compatível com a Constituição e necessária para proteger a soberania nacional. Votaram nesse sentido o relator, Marco Aurélio Mello, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. "A lei não é anacrônica, pelo contrário", disse o ministro Flávio Dino. "A apropriação de bases físicas dos países constitui uma dimensão fundamental da defesa da soberania, seja por conta dos recursos naturais, hídricos e os recursos do subsolo", acrescentou.
O centro da controvérsia está em definir se as empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, as duas situações recebem o mesmo tratamento jurídico. Entre as restrições, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de terras com mais de 100 módulos. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia para cada município. Segundo o Incra, há 700 processos em curso e o prazo médio para análise dos pedidos de aquisição de terras é de seis meses. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.