13/Mar/2026
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/03) medida provisória que institui subvenção econômica para produtores e importadores de óleo diesel. O benefício foi fixado em R$ 0,32 por litro e terá vigência entre 12 de março e 31 de dezembro de 2026. O programa estabelece limite total de R$ 10 bilhões para a concessão do subsídio. Caso esse montante seja atingido antes do prazo final previsto, a subvenção será automaticamente encerrada.
Para acessar o benefício, produtores e importadores deverão realizar habilitação por meio de termo de adesão. O pagamento do subsídio está condicionado à comercialização do combustível a preços inferiores ao valor de referência definido pelo governo. A medida provisória também institui tributação sobre exportações de petróleo e derivados. A alíquota aplicada às exportações de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos foi fixada em 12%. Para exportações de óleo diesel, a alíquota estabelecida é de 50%. O texto prevê ainda penalidades para práticas consideradas abusivas no mercado de combustíveis.
As multas variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para produtores ou importadores que elevarem preços de forma considerada abusiva ou que se recusem a fornecer o produto sem justificativa adequada. As penalidades podem ser agravadas em situações de conflitos geopolíticos ou calamidade, bem como conforme o ganho econômico obtido pelo infrator. Também foi publicado decreto que estabelece coeficiente de redução da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e comercialização do óleo diesel em 0,99987, mecanismo que na prática resulta na zeragem dos tributos federais sobre o combustível. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.