05/Mar/2026
Os contratos de concessão portuária no Brasil, com prazo mínimo de duas décadas, enfrentam crescente pressão para incorporar maior flexibilidade diante da rápida evolução tecnológica e dos impactos associados às mudanças climáticas. A avaliação é de que o modelo atual precisa se adaptar a um ambiente de maior volatilidade econômica, regulatória e ambiental. Representantes do Programa de Parcerias de Investimentos, vinculado à Casa Civil, defendem que oscilações cambiais, variações inflacionárias, transformações tecnológicas e novos riscos climáticos exigem instrumentos contratuais capazes de absorver mudanças ao longo do tempo. A previsibilidade para o investidor depende não apenas da demanda e do volume de capex, mas principalmente da adequada alocação de riscos.
No setor portuário, os riscos incluem eventos climáticos extremos, fornecimento de energia e limitações na cobertura securitária. A avaliação de especialistas é de que a ausência de mecanismos flexíveis amplia a percepção de risco e pode restringir investimentos de longo prazo. Experiências internacionais indicam adoção de contratos mais adaptáveis e criação de fundos específicos para cobertura de danos climáticos. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social aponta que práticas dessa natureza poderiam ser incorporadas ao arcabouço brasileiro. Entre as iniciativas em discussão está a consulta pública do programa Navegue Simples, lançado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, com objetivo de reduzir burocracias e modernizar o ambiente regulatório.
A proposta envolve diálogo com terminais portuários, empresas de navegação e órgãos reguladores. Outro ponto em debate é o fim da reversibilidade de bens, mecanismo que prevê a transferência obrigatória à União dos ativos vinculados à atividade portuária ao término de contratos de arrendamento ou concessão. Embora concebida para assegurar continuidade do serviço público, a regra é apontada como potencial desincentivo à modernização de ativos, uma vez que pode reduzir o estímulo a investimentos em manutenção e atualização tecnológica ao final dos contratos. A eventual eliminação da reversibilidade é vista como passo adicional para modernização do setor, com potencial de ampliar eficiência operacional, reduzir custos e reforçar a atratividade de novos projetos de concessão. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.