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03/Mar/2026

Portos: STF retoma análise da taxa portuária THC-2

O Supremo Tribunal Federal retomou a análise de recurso apresentado pela União contra decisão que restabeleceu a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres, conhecido como THC-2, tarifa aplicada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma. Até o momento, há dois votos para rejeitar o recurso e manter a cobrança da taxa. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a conclusão está prevista para o dia 6 de março.

Em outubro do ano anterior, foi anulada decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, o TCU havia considerado a taxa irregular e declarado a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que regulamenta a cobrança da tarifa, sob o argumento de risco de sobreposição de tarifas. A decisão que restabeleceu a taxa foi proferida em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres, sob a alegação de que o TCU teria extrapolado sua competência ao determinar a anulação de dispositivos da resolução da Antaq relacionados à SSE.

No entendimento adotado, a atuação do TCU teria interferido em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, tradicionalmente associadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. No recurso em julgamento, a Advocacia-Geral da União sustenta que o TCU atuou dentro de suas competências constitucionais ao fiscalizar a exploração de portos e instalações portuárias, além de apontar que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras oportunidades. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.