ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

02/Mar/2026

Belagrícola: Justiça rejeita recuperação extrajudicial

A Justiça do Paraná rejeitou, na quarta-feira (25/02), o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Belagrícola na forma como foi estruturado e determinou que a companhia reformule o processo em 15 dias. A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Ivo Lins Moreira e chegou no mesmo dia em que o novo presidente executivo, Eron Martins, afirmou que a empresa já havia atingido mais de 50% de adesão dos credores ao plano. "Nesse exato momento, a gente poderia protocolar", disse ele. Na quinta-feira (26/02), a Belagrícola informou que vai recorrer. Em nota, disse que "adotará as medidas judiciais cabíveis com o objetivo de reverter" a decisão, "em defesa dos mais de 1.300 credores que aderiram ao plano e confiam em nossa recuperação, dentre eles aproximadamente 1.200 pequenos e médios produtores rurais". A companhia acrescentou que o plano "encontra-se integralmente alinhado e amparado por precedentes recentes do próprio setor".

A decisão tem dois fundamentos. O primeiro é que a Belagrícola entrou com o pedido em nome de cinco empresas ao mesmo tempo, buscando tratar todos os CNPJs do grupo como um único devedor, com dívidas e ativos consolidados. Esse mecanismo, chamado de consolidação substancial, só é permitido na recuperação judicial. Na versão extrajudicial, a lei não prevê essa possibilidade. O STJ confirmou esse entendimento em dezembro de 2025, ao decidir que cada empresa do grupo precisa cumprir os requisitos legais individualmente. O segundo fundamento envolve o quórum de credores. A lei exige apoio de pelo menos um terço dos credores quirografários, aqueles sem garantia real vinculada a um bem específico, para que o plano possa seguir. A Belagrícola apresentou adesão de 35,84%, acima do mínimo. O administrador judicial, porém, identificou que a empresa incluiu no cálculo contratos com garantia de alienação fiduciária, modalidade em que um bem fica vinculado ao credor e fica fora dos efeitos da recuperação.

Excluídos esses valores, o quórum cai para 24,23%, abaixo do mínimo legal. O juiz não encerrou imediatamente a proteção contra ações de credores. Reconheceu que extinguir o processo de vez, com quase 10 mil credores e R$ 2,2 bilhões em jogo, poderia "desencadear corrida desordenada por ativos remanescentes". Por isso, prorrogou a blindagem por 15 dias em caráter excepcional. Sem emenda no prazo, o processo será extinto e todas as liminares serão revogadas. Nos 15 dias, a empresa terá de optar entre dois caminhos. Na recuperação judicial, poderia manter o plano unificado, mas passaria a ter administrador judicial permanente, assembleias de credores e maior controle da Justiça. Na via extrajudicial, teria de refazer o plano empresa por empresa, reconstruindo os quóruns de adesão por CNPJ. A decisão chega três dias após a posse de Eron Martins.

Na entrevista ao AgFeed publicada na quinta-feira (26/02), o executivo detalhou a estratégia de reduzir a operação, abandonar os negócios de grãos e sementes e focar na distribuição de insumos. Eron deixou a AgroGalaxy no início de fevereiro após conduzir a maior recuperação judicial do setor de revendas do País e tem agora menos de duas semanas para definir o próximo passo. A Belagrícola protocolou o pedido de recuperação extrajudicial em dezembro de 2025, buscando renegociar R$ 2,2 bilhões em dívidas quirografárias dentro de um passivo total estimado em R$ 3,8 bilhões. A crise levou a receita a R$ 4,7 bilhões em 2024, queda de 39% ante o ano anterior, e a prejuízo superior a R$ 400 milhões. Fundada em 1985 em Bela Vista do Paraíso (PR) e controlada pelo grupo chinês Pengdu desde 2017, a companhia atende cerca de 10 mil produtores no Paraná, São Paulo e Santa Catarina, com 52 lojas de insumos e 58 silos que somam 1,5 milhão de toneladas de capacidade de armazenagem. Fonte: Broadcast Agro.