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06/Feb/2026

Justiça de MG rejeita cautelar prévia da Aliança Agrícola

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido da Aliança Agrícola do Cerrado para suspender cobranças de credores por 60 dias e liberar cerca de R$ 380 milhões retidos em garantias bancárias, impedindo que a companhia obtenha proteção judicial antes de ingressar formalmente em recuperação judicial ou extrajudicial. A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível de Uberlândia e manteve válidas as cobranças judiciais e extrajudiciais, o direito de vencimento antecipado de contratos e a indisponibilidade dos valores dados em garantia.

Ao indeferir a tutela de urgência, a magistrada concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão de medida cautelar antecedente, destacando que a legislação estabelece rito próprio para empresas em crise e que esse procedimento não pode ser antecipado fora do processo formal de recuperação. A empresa foi intimada da decisão e terá prazo de 15 dias para se manifestar nos autos.

O pedido havia sido protocolado em 19 de janeiro, com alegação de estrangulamento severo de caixa, agravado pela retenção de recebíveis e de recursos vinculados a garantias financeiras. A companhia buscava suspender execuções, impedir vencimentos antecipados de contratos e liberar aproximadamente R$ 380 milhões bloqueados em mecanismos como cash collateral e travamento de recebíveis. O valor atribuído à causa foi de R$ 1,162 bilhão.

Na análise do mérito, a juíza apontou contradições entre o pedido de proteção e a situação operacional descrita no processo. Segundo a decisão, enquanto a empresa reconhece redução de operações, manifestações de credores indicam possível paralisação das atividades. Nesse contexto, o juízo avaliou que, se confirmada a paralisação, o princípio da preservação da empresa perde fundamento, podendo a medida cautelar se tornar inócua ou prejudicial aos credores.

A estratégia jurídica da companhia se apoiava no artigo 20-B da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que permite tutela cautelar antecedente para viabilizar negociações em ambiente de mediação. A empresa informou ter instaurado procedimento de mediação em câmara especializada, com o objetivo de buscar solução consensual com credores.

A lista apresentada no processo discrimina R$ 971,6 milhões em dívidas identificadas nominalmente. Entre os principais credores estão instituições financeiras, securitizadoras, produtores rurais, cooperativas e tradings com contratos vinculados à safra 2025/26. O Banco do Brasil aparece como maior credor individual, com exposição próxima de R$ 135 milhões, considerando operações em reais e em dólar.

O processo percorreu diferentes instâncias antes de chegar à Justiça mineira. Inicialmente ajuizada em São Paulo, a ação foi remetida a Uberlândia após entendimento de que as decisões estratégicas e os registros societários da companhia sempre estiveram concentrados em Minas Gerais, apesar de tentativas de caracterizar outro foro como principal estabelecimento.

A crise da empresa tornou-se pública em 13 de janeiro, após o não pagamento de juros de Certificados de Recebíveis do Agronegócio emitidos em 2023, operação que havia captado R$ 147 milhões. As garantias foram executadas, com pagamento integral aos investidores no valor de R$ 114,3 milhões. No dia seguinte ao inadimplemento, a companhia comunicou o fechamento das operações, paralisando unidades industriais e bases comerciais em diferentes estados e promovendo a demissão de 344 trabalhadores.

As plantas industriais tinham capacidade combinada de processamento de 736 mil toneladas de soja por ano. Controlada pelo grupo russo Sodrugestvo, a empresa atribuiu a crise à volatilidade de preços, compressão de margens, restrição de liquidez, juros elevados e desafios logísticos, informando que perdas acumuladas no trading elevaram o endividamento e limitaram o financiamento do ciclo operacional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.