23/Jan/2026
A Justiça do Tocantins autorizou a liberação de R$ 23,9 milhões em aplicações financeiras que estavam retidas como garantia fiduciária pelo Grupo Formoso, controlador da sementeira Uniggel, e concedeu antecipação dos efeitos da recuperação judicial da companhia por 90 dias. A decisão do juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Palmas, determina que as instituições financeiras transfiram os recursos em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O grupo deverá prestar contas mensais sobre o uso dos valores liberados. O magistrado concedeu o chamado "stay period" antes mesmo do deferimento formal do processo, suspendendo execuções, penhoras, arrestos e outras medidas de constrição sobre os ativos do grupo enquanto são verificados os documentos que instruem o pedido. O passivo declarado soma R$ 1,3 bilhão.
Com a medida, ficam proibidas ações de cobrança judicial ou extrajudicial relacionadas a créditos sujeitos à recuperação, além da suspensão do curso da prescrição das obrigações. O prazo de 90 dias foi concedido para análise da documentação antes da deliberação sobre o deferimento definitivo. A liminar suspendeu cláusulas de vencimento antecipado vinculadas exclusivamente ao ajuizamento da recuperação, incluindo Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), contratos com fornecedores de tecnologia de sementes e arrendamentos rurais. O juiz proibiu as licenciadoras de interromper o acesso do grupo aos sistemas de dados e vetou despejos em contratos de arrendamento motivados pelo pedido de recuperação, visando garantir a colheita da safra atual. A decisão também protege fazendas, grãos e sementes vinculados a alienações fiduciárias durante o período de blindagem. A proteção judicial, porém, não se aplica a todos os instrumentos.
O magistrado manteve o direito de credores executarem Certificados de Depósito do Agronegócio com Warrant (CDA-WA), referentes a produtos depositados junto a terceiros, por se tratar de operações com garantias específicas. O pedido do grupo para revogar averbações de penhor de Cédulas de Produto Rural (CPRs) foi negado. O Grupo Formoso opera 15 unidades em Tocantins, Mato Grosso, Pará e Bahia e emprega cerca de 940 colaboradores diretos. No pedido à Justiça, atribuiu a crise financeira à combinação de juros elevados, quebras de safra entre 2022 e 2024 e aumento dos custos de fertilizantes após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia. O magistrado levantou o segredo de justiça do processo, mantendo sigilo apenas sobre documentos fiscais privados dos sócios. Em nota, o grupo afirmou que "segue em funcionamento regular, mantendo suas atividades operacionais e preservando a confiança construída ao longo de sua trajetória no agronegócio". Fonte: Broadcast Agro.