08/Jan/2026
A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) vê impacto zero para os consumidores com o ressarcimento previsto para os geradores de energia solar e eólicas afetados com os cortes de geração. O valor do ressarcimento pode ficar próximo de R$ 3 bilhões, mas já há um recurso “parado” de R$ 4 bilhões na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ou seja, a expectativa é que haverá um encontro de contas, neutralizando os efeitos do ressarcimento. Todos os anos, quando as empresas não geram a energia esperada para aquele período, os empreendedores ficam sujeitos a pagamentos na CCEE. Ou seja, esse valor de R$ 4 bilhões está associado à performance e a não geração dos parques eólicos e solares. Esse dinheiro que está no caixa da CCEE. Essa conta vai ser um net zero. Contudo, essa quantia positiva iria para o consumidor. Agora, a expectativa é que a cifra cubra o ressarcimento previsto para os empreendimentos afetados com os cortes de geração, tecnicamente chamados de “curtailment”.
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu no dia 31 de dezembro de 2025, uma consulta pública para estabelecer as regras de compensação financeira. Os cortes são interrupções forçadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de acordo com diferentes parâmetros. O intervalo previsto para o ressarcimento se refere aos eventos ocorridos entre setembro de 2023 até a entrada em vigor da lei de modernização do setor elétrico, sancionada em novembro do ano passado. A definição de prazo foi acordada com o setor, sendo o período em que ocorreram mais acentuadamente as interrupções na geração. O problema do corte de geração de energia elétrica se intensificou nos últimos anos, afetando diferentes empresas de energias renováveis que são obrigadas a interromper a sua atividade de geração após determinação do ONS. Ou seja, há impacto financeiro para essas companhias.
O texto sancionado pelo governo no ano passado possibilita a compensação por cortes feitos em função da chamada confiabilidade elétrica, desde 1º de setembro de 2023 até a entrada em vigor da lei. A confiabilidade elétrica está relacionada aos limites de escoamento de energia nas linhas de transmissão. A consulta pública ficará aberta até o dia 16 de janeiro e será base para o termo de compromisso que deverá ser assinado pelos agentes geradores, com renúncia das ações judiciais e garantia do direito à compensação dos cortes no intervalo de setembro de 2023 e novembro de 2025. Essas condicionantes foram aprovadas na lei 15.269/2025, texto de conversão da Medida Provisória 1.304. Com o fechamento do termo de compromisso e a eventual aceitação dos geradores, haverá um prazo de 120 dias para a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) fazer a recontabilização dos valores devidos que serão destinados às empresas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.