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06/Jan/2026

Defensivos-bioinsumos: registros no País em 2025

Segundo o Ministério da Agricultura, o Brasil registrou 912 defensivos em 2025. Do montante, 323 foram autorizações a produtos técnicos, destinados exclusivamente ao uso industrial, sem comercialização direta ao agricultor. Outros 162 bioinsumos foram liberados, o maior número já registrado no País, incluindo produtos biológicos, microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais e reguladores de crescimento e semioquímicos. No último ano, seis produtos técnicos com ingredientes ativos novos tiveram o registro aprovado, enquanto outros 19 produtos formulados com ingredientes ativos novos foram autorizados.

Os números dados constam do Ato nº 63 da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA/SDA/Mapa), publicado no Diário Oficial da União. A introdução de ingredientes ativos novos no mercado brasileiro representa um avanço estratégico para o fortalecimento da defesa fitossanitária e da competitividade agrícola. Diferentemente dos produtos equivalentes ou genéricos, essas novas moléculas ampliam os modos de ação disponíveis, fortalecem o manejo integrado de pragas e doenças, reduzem riscos de resistência e incorporam tecnologias mais modernas.

O País autorizou o uso e comercialização de produtos químicos em 2025 com Ipflufenoquina, Fluoxastrobina, Fluazaindolizine, Isopirazam, Fenpropidin e Ciclobutrifluram. A incorporação desses ativos contribui para maior eficiência no controle fitossanitário. Do total de registros concedidos, a maior parte refere-se a produtos equivalentes, sendo que parte relevante das liberações decorre de determinações judiciais, relacionadas ao não cumprimento de prazos legais, incluindo processos originalmente protocolados em 2015 e 2016. O número de registros concedidos não está diretamente relacionado ao volume de defensivos aplicados na agricultura.

A demanda pelo uso desses insumos depende de fatores técnicos, como área cultivada, pressão de pragas, condições climáticas e sistemas de manejo. O processo de registro de defensivos no Brasil é tripartite, envolvendo análises técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quanto aos impactos à saúde humana; do Ibama, quanto aos riscos ambientais; e do Ministério da Agricultura, quanto à eficiência, eficácia e praticabilidade agronômica. Pela legislação, o registro final é concedido apenas após parecer favorável dos três órgãos. Para este ano, está previsto o lançamento e implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.