22/Dec/2025
O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) considera justa a decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT), que julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, mantendo a constitucionalidade dos benefícios fiscais aos defensivos agrícolas. A ADI 5553, proposta em 2016, questionava a concessão de benefícios como isenções e reduções de alíquotas, sob o argumento de que tais incentivos violariam o direito à saúde e ao meio ambiente. A ADI 7755, apresentada em 2024, discutia as prerrogativas estabelecidas pela reforma tributária na Constituição Federal, especialmente a manutenção de regimes diferenciados de tributação para insumos e defensivos agrícolas.
O Sindiveg, que atuou como amicus curiae nas ações, ressaltou que o entendimento do STF valida argumentos técnicos, como os apresentados pelo ministro Gilmar Mendes, que destacou a tributação como instrumento de política econômica para a garantia da segurança alimentar, e pelo ministro Alexandre de Moraes, que salientou o papel desses incentivos na redução dos custos de produção e no preço final dos alimentos, assegurando a competitividade do agronegócio e o abastecimento social.
Complementando esse entendimento, o ministro Nunes Marques reforçou a importância de se respeitar as decisões dos legisladores, observando que o Judiciário deve preservar as escolhas políticas e o espaço de conformação do Congresso Nacional na definição de políticas públicas tributárias. A decisão foi consolidada por uma maioria de seis votos, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram pela manutenção integral das desonerações. Em sentido oposto, manifestaram-se o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, enquanto os ministros André Mendonça e Flávio Dino defenderam uma via intermediária de constitucionalidade parcial. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.