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16/Dec/2025

Terras: Gilmar Mendes vota contra Marco Temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15/12), no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes. “Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, defendeu. O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira (28/12), para os ministros juntarem os votos na plataforma online.

Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida. A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa. O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. Em paralelo, o Senado aprovou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara. Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF.

O ministro afirmou que o tribunal “não pode se esquivar de sua missão constitucional” e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode “ser considerada como afronta ao Poder Legislativo”. “A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional”, argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação. “Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, diz outro trecho do voto.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota oficial na qual "reconhece pontos importantes no voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF)", no julgamento da Lei 14.701/2023, que trata do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Segundo a FPA, o voto mantém em vigor regras fundamentais da lei aprovada pelo Congresso Nacional, que garante mais transparência e segurança aos processos de demarcação. Entre esses pontos estão a gravação de entrevistas, critérios claros para atuação de peritos, a participação dos produtores nos procedimentos e o reconhecimento da validade dos títulos de propriedade, nos casos de ampliação de terras indígenas.

A decisão também prevê o direito de permanência temporária de quem ocupa a terra de boa-fé, evitando retiradas imediatas sem solução definida. Outro avanço foi a definição de regras para invasões recentes. Nos casos ocorridos após 15 de dezembro de 2025, a retirada dos invasores deverá ser imediata, o que ajuda a evitar novos conflitos no campo. Em compensação, a FPA manifestou preocupação com a retirada do trecho da lei que trata diretamente do Marco Temporal. Esse ponto é central para dar previsibilidade e evitar disputas fundiárias no País. A FPA alertou, ainda, que o prazo de 10 anos proposto para concluir as demarcações não resolve o problema, especialmente sem o marco temporal, ou seja, um critério objetivo que traga segurança jurídica e previsibilidade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.