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15/Dec/2025

Insumos: recuperação extrajudicial da Belagrícola

A Justiça do Paraná determinou a suspensão de execuções judiciais e extrajudiciais contra a Belagrícola por 120 dias, descontados os 60 dias de tutela cautelar já utilizados, em decisão que representa avanço no pedido de recuperação extrajudicial protocolado pela empresa na madrugada de quinta-feira (11/12). O juiz Emil T. Gonçalves, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, condicionou a medida à realização de constatação prévia e ao cumprimento do quórum mínimo de um terço dos credores, patamar já atingido pela companhia, segundo documentos do processo. A suspensão, prevista no artigo 163 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, aplica-se apenas aos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, que totalizam R$ 2,19 bilhões em dívidas quirografárias. Ficam de fora da proteção credores não sujeitos ao plano, como trabalhistas, fiscais e garantidos por alienação fiduciária que não aderirem voluntariamente ao acordo.

A medida também não impede que credores fora do plano peçam a falência da empresa. Na decisão, o magistrado nomeou a Exímia Administração Judicial e Perícia para realizar laudo de constatação prévia em cinco dias corridos. O trabalho técnico deverá verificar o cumprimento de 18 requisitos legais, incluindo análise da situação patrimonial das empresas, regularidade da representação processual, existência de autorização dos administradores para o pedido e adequação dos termos do acordo com os credores. A remuneração do perito será paga pela Belagrícola. Segundo a petição da empresa, o plano apresentado pela empresa já conta com aprovação de credores que detêm R$ 788,5 milhões, correspondentes a 35,84% do total de R$ 2,19 bilhões em créditos quirografários com direito a voto. A companhia tem 90 dias, contados do pedido, para atingir a maioria de mais de 50% dos créditos de cada classe.

Caso alcance esse quórum, o plano poderá estender obrigatoriamente os efeitos do acordo a credores não signatários da mesma categoria, mecanismo conhecido como "cram down". Entre os principais credores, a Vert Securitizadora lidera com R$ 591,3 milhões em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Bancos somam cerca de R$ 1,1 bilhão: Santander (R$ 229,1 milhões), Banco do Brasil (R$ 146,6 milhões), Citibank (R$ 128,9 milhões), Daycoval (R$ 78,2 milhões), Bradesco (R$ 42,9 milhões), Caixa Econômica Federal (R$ 27,3 milhões), Rabobank (R$ 9,7 milhões) e Banco Alfa (R$ 9,2 milhões). A Companhia Província de Securitização responde por R$ 293,6 milhões. FIDCs ligados a Agroforte, Sumitomo Chemical, UPL, SB Crédito, RED, Tecnomyl, Koppert e Daymaxx 2 totalizam cerca de R$ 190 milhões, além de Agrolend (R$ 17,6 milhões). O pedido marca guinada em relação a outubro, quando a Belagrícola obteve tutela cautelar por 60 dias e declarava não pretender entrar em recuperação judicial.

À época, a empresa contratou a consultoria Alvarez & Marsal para elaborar plano de turnaround. O grupo registrou em 2024 receita de R$ 4,7 bilhões, queda de 39% em relação ao ano anterior, e prejuízo superior a R$ 400 milhões. Segundo fontes do mercado, o impacto acumulado da inadimplência nos últimos dois anos chegou a R$ 1 bilhão em recebíveis. A Belagrícola atribuiu a necessidade de reorganização ao "ciclo excepcionalmente adverso vivido pelo agronegócio brasileiro, com quebras de safra, eventos climáticos extremos, juros elevados, retração de crédito e pendências financeiras generalizadas". A empresa afirmou que o plano pretende "organizar de maneira estruturada e transparente as renegociações com credores, incluindo produtores rurais, financiadores e demais parceiros comerciais". Segundo o comunicado, "a medida não afeta colaboradores nem a operação das filiais, que seguem com atendimento técnico e fornecimento de insumos".

O juiz também rejeitou pedido de tutela provisória apresentado por Karla Regina de Souza para discussão de contratos envolvendo grãos depositados junto à empresa. O magistrado considerou que a matéria possui natureza autônoma e deveria ser tratada em ação específica, não no âmbito da recuperação extrajudicial. A decisão destacou ainda que não há juízo universal na recuperação extrajudicial, diferentemente do que ocorre na falência, o que significa que cada juiz mantém competência para julgar ações em suas respectivas varas. A Belagrícola, controlada pela chinesa Pengdu desde 2017 e que atende cerca de 10 mil produtores no Paraná, São Paulo e Santa Catarina, opera 52 lojas de insumos e 58 silos com capacidade de 1,5 milhão de toneladas. O grupo inclui a Bela Sementes, que produz sementes de soja no Paraná e em Patos de Minas (MG), e a DKBR Agro, trading que atua com importação de defensivos pós-patente da China. Fonte: Broadcast Agro.