26/Nov/2025
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2025, que teve origem na Medida Provisória nº 1.304, de 11 de julho de 2025, que visa modernizar o marco regulatório do setor elétrico, segundo publicação desta terça-feira (25/11), do Diário Oficial da União (DOU). Entre os trechos derrubados estão a mudança de regras no cálculo do preço de referência do petróleo, com o objetivo de aumentar a arrecadação da União neste setor. Na justificativa, o vice-presidente afirmou que o trecho "gera insegurança jurídica e risco de judicialização, bem como compromete investimentos de longo prazo em curso no setor de óleo e gás". Também foi vetado o dispositivo que previa o ressarcimento, via encargos, de todos os eventos de redução da produção de energia elétrica que tenham sido originados externamente às instalações dos respectivos empreendimentos de geração, o chamado curtailment. De acordo com o Planalto a medida "ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos.
Adicionalmente, ao impor ressarcimentos retroativos a todos os eventos que deram causa aos cortes de geração, a medida elevaria, de forma significativa, as tarifas, afetando a modicidade tarifária". O estímulo à sobreoferta de energia também foi citado como causa. Foi vetado o trecho que restringia novos arranjos de autoprodução a novas usinas de geração de energia. De acordo com a justificativa, a medida poderia gerar "ineficiência no sistema elétrico nacional, impedindo o uso de capacidade já instalada, com preços mais baixos, para viabilizar projetos intensivos no consumo de energia". Com isso, poderia aumentar os custos para a cadeia produtiva nacional os preços dos produtos à população. Também foi vetada a utilização da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que financia políticas públicas e subsídios ligados ao setor elétrico e que é custeada pelo consumidor via conta de luz, para distribuição de equipamentos de recepção de sinal de televisão aberta por uma questão alheia ao segmento.
O governo federal também vetou a obrigatoriedade das comercializadoras de eletricidade de destinarem, todo ano, no mínimo, 0,50% de sua receita operacional líquida a pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,50% em programas de eficiência energética no uso final. O dispositivo contraria o interesse público ao impor às comercializadoras a obrigatoriedade de aplicar percentuais mínimos de sua receita operacional líquida em pesquisa, desenvolvimento e eficiência energética, sem considerar o modelo de negócio dessas empresas, afirmou o vice-presidente na justificativa. Geraldo Alckmin vetou o trecho que obrigava a necessidade de contratação anual de reserva de capacidade com a indicação da localização das usinas a serem contratadas. De acordo com o governo, a medida contraria o interesse público já que a realização de certames deve "considerar a oferta disponível e a possibilidade de ganhos de eficiência decorrentes do agrupamento de demandas estabelecer a periodicidade para apuração".
Em relação à indicação de locais para as usinas a serem contratadas, cita que a medida "pode conduzir a contratações ineficientes e gerar impactos tarifários". Foi vetado ainda o aval para utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestrutura estratégica no setor de gás natural. Para o governo, ao alocar recursos em operações de crédito direcionadas a agentes privados, o dispositivo descaracteriza as finalidades originalmente atribuídas ao Fundo Social. Foi cortado ainda o trecho que impunha um prazo de 90 dias para análise de licenciamento ambiental especial de usinas hidrelétricas. Na justificativa, afirmou-se que a iniciativa contraria o interesse público ao impor "prazo exíguo e rígido" desconsiderando impactos socioambientais expressivos e que requerem avaliação técnica aprofundada no caso desse tipo de empreendimento. Também foi vetado o trecho que alterava parte da Lei de Improbidade Administrativa, que pune condutas ilegais de servidores públicos.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional adicionava penalidades àquele que "omitir-se, dolosamente e sem justa causa, na apuração ou na realização das contratações de empreendimentos ou serviços legalmente exigidos para garantir a segurança energética e a continuidade do fornecimento de energia elétrica". A medida foi interpretada por agentes do setor de energia e por funcionários do governo como uma ameaça contra técnicos que resistirem aos lobbies do setor privado. Na justificativa ao veto, o vice-presidente afirmou que o trecho "contraria o interesse público ao ampliar o rol taxativo da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para incluir conduta setorial específica relacionada a contratações no âmbito da segurança energética". Disse também que a iniciativa traria "insegurança jurídica na atuação dos agentes públicos, podendo comprometê-la". A autoria do trecho era do relator da MP, Eduardo Braga (MDB-AM), que disse que tinha como alvo principal funcionários do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), órgão de direito privado que presta serviço ao setor público e é responsável pela operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo o grupo União Pela Energia, que reúne 70 associações e federações da indústria, os vetos feitos pelo Executivo ao texto final da Medida Provisória 1304/25 foram relevantes para evitar efeitos nocivos. Em carta aberta, o grupo informou que foi igualmente importante a atuação do vice-presidente Geraldo Alckmin na consolidação das propostas de veto. Ainda assim, há preocupações com os impactos econômicos do texto sancionado, no qual permanecem comandos que criam novos custos que certamente irão repercutir na inflação e no preço dos produtos e serviços para o consumidor final. O União Pela Energia destacou, ainda, que a competitividade da indústria nacional sai perdendo e o País desperdiça mais uma oportunidade de fazer da energia um diferencial de avanço e desenvolvimento. Algumas medidas aprovadas agravam problemas crônicos do setor, como o curtailment, que em vez de ser enfrentado tende a se intensificar diante das novas contradições compulsórias contidas no texto sancionado. A indústria não concorda com reservas de mercado e direcionamentos para fontes específicas. Contratações obrigatórias e sinais econômicos equivocados levam a ineficiências e perpetuam atrasos, justamente em um país com tamanho potencial energético como o Brasil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.