24/Nov/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quarta-feira (19/11), o julgamento de ação do Psol que contesta benefícios fiscais a defensivos. As normas questionadas são um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduz 60% da base de cálculo do ICMS de defensivos e um decreto que concede isenção total de IPI a esses produtos. O relator, Edson Fachin, votou para declarar a inconstitucionalidade das normas que criaram os benefícios e defendeu que a taxação deve ser progressiva, ou seja, mais severa quanto mais nocivo for o produto. Também afirmou que os valores arrecadados com a tributação devem ser utilizados para auxiliar produtores a buscarem soluções menos impactantes.
O ministro André Mendonça votou para manter os benefícios fiscais a defensivos, mas fixou prazo de 180 dias para que a União e os Estados reavaliem a pertinência dessa política pública. Essa avaliação deve considerar parâmetros como impacto fiscal e regulatório e a proibição de conceder benefícios a substâncias que tenham uso vedado ou comercialização proibida. No plenário virtual, o placar estava em 4x2x2, sendo quatro votos para manter os incentivos, dois para derrubá-los, e dois para fixar prazo para que a União e Estados avaliem a pertinência dessa política fiscal e apresentem à Corte os custos e resultados dela. Como houve pedido de destaque, o julgamento foi reiniciado no plenário físico. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.