06/Nov/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (05/11) o julgamento de duas ações que tratam sobre benefícios fiscais que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS sobre defensivos. O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator votou para derrubar os benefícios fiscais que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS sobre defensivos. Ele defendeu que a taxação deve ser mais severa quanto mais nocivo for o produto, e que os valores arrecadados com a tributação devem ser utilizados para auxiliar produtores a buscarem soluções menos impactantes.
“O voto não afirma a proibição do uso de defensivos, nem sequer deve implicar no aumento indiscriminado no seu preço. Entendo que pontualmente impõe-se o dever de taxar aqueles cujos riscos sejam extremamente elevados, e na medida do possível, utilizar essa arrecadação para auxiliar os produtores a buscarem soluções menos impactantes”, afirmou. No plenário virtual, Fachin já havia votado para derrubar os incentivos a pesticidas e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Quatro ministros votaram para manter os incentivos, e dois defenderam a fixação de prazo para a União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.
O ministro André Mendonça votou para manter os benefícios fiscais, mas fixou prazo de 180 dias para que a União e os Estados reavaliem a pertinência dessa política pública. Essa avaliação deve considerar parâmetros como impacto fiscal e regulatório e a proibição de conceder benefícios a substâncias que tenham uso vedado ou comercialização proibida. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana. A Corte julga ação do Psol contra um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziu 60% da base de cálculo do ICMS de defensivos e um decreto que concede isenção total de IPI a esses produtos.
Em conjunto com a ação do Psol, os ministros julgam ação do PV contra a norma da reforma tributária que mantém a redução de 60% no (Imposto sobre Valor Agregado). No plenário virtual, o placar estava em 4x2x2, sendo quatro votos para manter os incentivos, dois para derrubá-los, e dois para fixar prazo para que a União e Estados avaliem a pertinência dessa política fiscal e apresentem à Corte os custos e resultados dela. Como houve pedido de destaque, o julgamento foi reiniciado no plenário físico. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.