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06/Nov/2025

Terras: STF busca soluções para Marco Temporal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes está consultando colegas da Corte para tentar construir consenso em torno das ações que contestam a Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas. A articulação busca evitar derrota no plenário caso ele encaminhe, para homologação, o documento elaborado pela comissão encarregada de negociar um acordo sobre o tema. O motivo é que esse parecer manteve a tese do marco temporal, já derrubada anteriormente pelo STF. Em setembro de 2023, o Supremo invalidou a tese do marco temporal, que estabelece que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Dias depois, o Congresso aprovou uma lei que recria esse entendimento. O caso voltou ao STF por meio de ações que questionam a constitucionalidade da norma, relatadas por Gilmar Mendes.

O ministro, então, encaminhou os processos à conciliação, a fim de pôr fim ao que chama de "espiral de conflito". O tema foi discutido na comissão no Supremo que buscou uma conciliação no assunto ao longo de 23 audiências. A comissão foi encerrada em junho com poucos avanços, sem excluir a tese do marco temporal por falta de consenso. Cabe a Gilmar, que é o relator, homologar o acordo (que teve poucos pontos de consenso) ou rejeitá-lo e submeter as ações para julgamento do plenário. Gilmar Mendes avaliou como positivo o parecer apresentado na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Se seguir essa orientação, o ministro deve descartar a tese do marco temporal, como já vinha sinalizando, mas manter as mudanças propostas nos procedimentos de demarcação. Entre os pontos considerados válidos pela PGR está a obrigatoriedade de participação dos Estados e dos municípios onde se localiza a área reivindicada em todas as etapas do processo.

A Corte entendeu que a teoria do marco temporal ignora a situação dos povos isolados, que têm pouco ou nenhum contato com a sociedade e que, por esse motivo, não podem fazer prova de que ocupavam as terras na data da promulgação da Constituição de 1988, diz o parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A PGR também considera inconstitucional o trecho da Lei do Marco Temporal que permite aos posseiros continuarem ocupando as terras em disputa até a finalização do processo demarcatório. "A permissão contraria a natureza meramente declaratória da demarcação, reconhecida e reafirmada, pelo STF, ao assentar que o texto constitucional reconhece a existência dos direitos territoriais originários dos indígenas, que lhe preexistem, logo, o procedimento administrativo demarcatório não constitui a terra indígena, mas apenas declara que a área é de ocupação pelo modo de viver da comunidade", disse a PGR.

Ao derrubar a tese do marco temporal, o Supremo definiu que os proprietários que ocupavam as terras de boa-fé têm direito à indenização, a ser paga pela União. Em audiência realizada em junho, o gabinete do ministro apresentou uma proposta para tirar do arcabouço fiscal as indenizações por desapropriação. Gilmar Mende acrescentou que a possibilidade de submeter essa proposta ao plenário do STF também está em avaliação. A sugestão de Gilmar para acelerar os processos de desapropriação envolve a emissão de precatórios negociáveis no mercado que poderiam ser usados para abater o pagamento de tributos. A sugestão foi elaborada com economistas e especialistas em contas públicas e seria mais atrativa do que a negociação de precatórios que já existe hoje. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.