23/Oct/2025
O governo federal ampliou em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que são objeto de transferência. A medida foi publicada no decreto 12.689/2025 em edição extra do Diário Oficial da União do dia 21 de outubro, assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) informou que a extensão do prazo foi proposta em virtude de dificuldades enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais. A forma anterior, do escalonamento da exigência, resultava em um número excessivo de imóveis rurais em situação de irregularidade cadastral e registral. Com o novo prazo, georreferenciamento de imóveis rurais em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência será exigido a partir de 21 de outubro de 2029. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.