20/Oct/2025
Os ministérios dos Transportes e o de Portos e Aeroportos (MPor) iniciaram uma discussão para evitar disputas sobre a gestão de ferrovias localizadas dentro de áreas portuárias, tecnicamente chamadas de poligonais. O governo identificou que um dispositivo da Lei das Ferrovias (14.273/2021) abre margem para interpretações divergentes sobre a titularidade e a administração desses trechos. Há, por parte do setor ferroviário, temor de forte impacto financeiro a depender do que prevalecer. O ponto de controvérsia está no artigo 56-A da Lei dos Portos, incluído pelo novo marco ferroviário, que determina que as infraestruturas ferroviárias dentro das poligonais dos portos não constituem ferrovias autônomas e devem ser administradas pela respectiva autoridade portuária, sem necessidade de outorga específica. Na prática, o texto abre espaço para que portos assumam a gestão dos trilhos dentro de seus perímetros, mesmo que esses trechos estejam sob concessão ferroviária.
Não há, até o momento, casos de disputa pela titularidade dos trechos. Porém, o temor do Ministério dos Transportes é de riscos para projetos que estão sendo consolidados para serem oferecidos à iniciativa privada. Ainda, porque a lei permite que, se a área de um porto for ampliada e incluir parte de uma malha ferroviária existente, essa área seja automaticamente transferida à autoridade portuária, gerando perda de receita e valor para a concessionária ferroviária. Segundo o Ministério dos Transportes, o grande ativo da ferrovia é entregar a carga dentro do porto. Se ela perde esse controle e entrega a carga a um terceiro antes da área portuária, o valor do ativo diminui. Os diálogos iniciais foram no sentido de esforço conjunto para pacificar o tema, sem favorecimento de um setor em detrimento de outro. O Brasil tem 235 instalações portuárias, públicas e privadas, entre marítimas e fluviais. Os de maior relevância são os portos públicos organizados, que totalizam 37. Entre esses, 28 já têm trilhos que chegam em suas áreas de influência de portos. Outros 9 têm projetos em execução ou ainda no papel.
A ligação entre portos e trilhos é um gargalo histórico da logística brasileira. O ideal considerado é que cada grande porto receba duas ferrovias, o que é a exceção no cenário atual. O Ministério de Portos e Aeroportos diz que a questão tem sido tema de debate com o setor e não apresenta oposição a que gestão dos trilhos dentro das poligonais seja de titularidade dos portos. Tal medida permite às autoridades portuárias a gestão e o planejamento dos seus acessos, flexibilizando o modelo de exploração. Há uma série de vantagens potenciais. Expectativa de ganhos de eficiência operacional, maior rapidez para a realização de investimentos essenciais, sem aporte de recursos públicos, e redução de custos logísticos; superioridade dos parceiros escolhidos; pertinência e compatibilidade de projetos de longo prazo, materializados nos investimentos mínimos, adicionais e complementares previstos; e complementaridade das necessidades, já que os próprios interessados em acessar a ferrovia interna serão responsáveis pela sua gestão, operação, manutenção e expansão.
Um dos exemplos já consolidados é a Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips), que, em outubro de 2023, celebrou o contrato de cessão da malha ferroviária do Porto de Santos (SP), sob a administração da nova cessionária, que reúne a Ferrovia Centro Atlântica (VLI), a MRS Logística S/A e a Rumo S/A. A concessionária é responsável pela gestão, operação, manutenção e expansão da ferrovia dentro do porto por um prazo de 35 anos e terá de investir, no mínimo, R$ 1 bilhão em cinco anos para ampliar a capacidade ferroviária local. O Ministério dos Transportes afirma que a separação dos ministérios de infraestrutura acarretou maior dificuldade para alinhamento de pautas, o que pode ter atrasado o diagnóstico. Antes, quando os ministérios eram unificados, qualquer questão envolvendo porto e ferrovia era resolvida de forma integrada. Agora, é preciso definir quem conduz a decisão quando uma linha ferroviária interfere na poligonal de um porto.
O potencial ganho logístico tende a não se concretizar se houver conflito entre os setores. Se alguma autoridade portuária entender que pode obter receitas adicionais com trechos ferroviários, corre-se o risco de prejudicar o próprio fluxo de cargas, porque os operadores podem escolher outros destinos. As decisões no setor são racionais, se houver restrições ou custos adicionais, a carga migra. Em relação à possibilidade de as autoridades portuárias assumirem o controle de ferrovias dentro das poligonais, o Ministério de Portos e Aeroportos afirma que a decisão dependerá de análises técnicas e logísticas sobre viabilidade e interesse econômico. Não é possível afirmar de forma tácita que haverá interesse em todos os casos. Cada porto deverá avaliar a capacidade e a conveniência de gerir esses ativos. Associações de portos e de ferrovias estão cautelosas sobre manifestações públicas, aguardando desdobramentos dos diálogos do governo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.