06/Oct/2025
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer final sobre o leilão do Tecon 10, novo terminal de contêineres do Porto de Santos (SP), e recomendou que a disputa seja realizada em etapa única, sem restrição à participação de grupos que já operam no complexo portuário. O posicionamento contraria a proposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que defende a exclusão dos incumbentes na primeira fase do certame, apontando o risco de concentração de mercado. A restrição divide órgãos de Estado. Entre as posições, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) defende que a tese da Antaq deve ser respeitada para atrair novas empresas ao Porto de Santos. O parecer sustenta que a restrição afronta princípios constitucionais de isonomia, eficiência e proporcionalidade, além de normas previstas na legislação sobre licitações e regulação.
Para os técnicos, a vedação absoluta à participação de Maersk, MSC e outros operadores instalados em Santos seria medida desproporcional, não apoiada em estudos robustos e juridicamente vulnerável. Como alternativa, o TCU propõe que, caso uma dessas empresas seja vencedora, haja obrigatoriedade de desinvestimento em ativos já controlados no porto, em prazo razoável e com mecanismos de fiscalização que garantam a operação sem troca de informações sensíveis. A análise detalha que, mesmo com essa medida, o mercado de Santos manteria pelo menos quatro grandes players ativos, em linha com padrões internacionais, reduzindo riscos de concentração excessiva. A avaliação também considera mitigados fatores como o risco de fechamento de mercado ou práticas de self-preferencing, diante do poder de barganha dos armadores e do uso de acordos de compartilhamento de navios (VSAs).
O relatório reforça que a licitação em etapa única favorece maior competitividade e maximiza o valor de outorga. Do ponto de vista econômico e técnico, apontou necessidade de ajustes em estimativas de despesas operacionais, inclusão de estudos de manobrabilidade e adequação de acessos terrestres e aquaviários. Entre os pontos críticos, destacou a necessidade de ampliação da participação ferroviária no transporte de cargas e a dragagem do berço de atracação até a profundidade de 17 metros. Além disso, a recomendação determina que a modelagem incorpore remédios concorrenciais previamente definidos junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), incluindo cláusulas de enforcement que assegurem a execução dos desinvestimentos. O parecer ainda ressalta a importância de maior fundamentação técnica e colaboração contínua entre Antaq e Cade em futuras decisões.
A área técnica conclui que a vedação aos incumbentes é desnecessária e que a melhor solução é a ampla participação, condicionada a desinvestimentos estruturais, como forma de garantir concorrência saudável, eficiência econômica e segurança jurídica. O processo será agora analisado pelo relator, ministro Antonio Anastasia, que levará o caso à deliberação do plenário. O Tecon 10 é considerado estratégico por exigir R$ 6,45 bilhões em investimentos e ampliar a capacidade do Porto de Santos, responsável por cerca de 30% do comércio exterior brasileiro. Com previsão de início de operações em 2027, o terminal deve ser o maior do País, reforçando a pressão sobre o governo e o TCU para definir as regras de disputa sem que o processo seja paralisado por ações judiciais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.