17/Sep/2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.206/2025 que amplia até 2030 o prazo para regularizar imóveis em áreas de fronteira. Na prática, proprietários de imóveis rurais na faixa de fronteira terão mais cinco anos para solicitar a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para ratificação dos registros dos imóveis. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (15/09). A lei que confere mais cinco anos para regularização dos imóveis em faixa de fronteira foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de agosto.
O prazo venceria em outubro deste ano e já havia sido prorrogado anteriormente, de outubro de 2019 para outubro de 2025. A medida vale para propriedades localizadas na área de até 150 quilômetros ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos, a chamada faixa de fronteira. A regularização dos imóveis rurais nessa área é obrigatória para propriedades com área superior a 15 módulos fiscais, com registros originários de títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.