05/Sep/2025
A Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar) alertou que a aprovação do relatório da Medida Provisória Nº 1.300/2025, que trata da reforma do setor elétrico, na quarta-feira (03/09), na Comissão Mista do Congresso, traz um dispositivo que representa um alto risco de insegurança jurídica aos consumidores que geram a própria energia renovável no País. Para a entidade, a MP dá um cheque em branco para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) forçar uma modalidade tarifária aos consumidores, incluindo a possibilidade de estabelecer cobranças fixas (conhecidas como tarifa binômia), criando uma enorme imprevisibilidade para os consumidores sobre seus custos com energia e sobre o retorno dos investimentos dos consumidores que geram sua própria energia. Segundo a Absolar, o dispositivo, incluído na MP, cria um novo parágrafo 10, no artigo 3º da Lei nº 9.427/1996, segundo o qual a Aneel poderá estabelecer critérios para os quais será compulsória a aplicação das modalidades tarifárias previstas no parágrafo 9º.
Isso carrega uma enorme insegurança jurídica para todos que seguiram seus investimentos com base na Lei nº 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída renovável (GD). A Absolar defende a supressão ou a revisão do parágrafo, para que se garanta que a adoção das modalidades tarifárias já previstas seja sempre facultativa, preservando os direitos dos consumidores e assegurando a estabilidade regulatória indispensável ao bom funcionamento do setor elétrico. O dispositivo também fere o direito de escolha do consumidor e a previsibilidade regulatória, pilares fundamentais para a estabilidade do setor elétrico brasileiro. Ao impor uma modalidade tarifária sem anuência do consumidor, abre-se espaço para estruturas tarifárias desequilibradas, desvantajosas, mais onerosas e imprevisíveis, em prejuízo direto aos usuários, que não teriam como se programar para otimizar os custos de seu consumo, por estarem sempre sujeitos a alterações tarifárias involuntárias passíveis de serem impostas pelo regulador. Não se pode desconstruir a política pública vigente no marco legal da Geração Distribuída, amplamente debatida pela sociedade e pelo Congresso Nacional, e aprovada há apenas três anos.
É preciso assegurar que a modernização tarifária siga ocorrendo de forma dialogada, transparente e sem efeitos retroativos nocivos. Ao permitir a imposição unilateral de modalidades tarifárias, sem regulamentação clara e objetiva, essa autorização à Aneel amplia desproporcionalmente os poderes do regulador, gerando um nível de insegurança regulatória incompatível com a atratividade de novos investimentos. Ao permitir a imposição unilateral de modalidades tarifárias, sem regulamentação clara e objetiva, a Aneel amplia desproporcionalmente os poderes do regulador, gerando um nível de insegurança regulatória incompatível com a atratividade de novos investimentos. A compulsoriedade introduzida pelo dispositivo, destacou, pode gerar discriminações indiretas entre consumidores de perfil semelhante, sobretudo em regiões mais vulneráveis. Esse ponto é particularmente grave, por contrariar os princípios da modicidade tarifária e da universalização do serviço público essencial. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.