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30/Jul/2025

Portos: BR do Mar abre oportunidades para o RJ

A regulamentação do BR do Mar, programa federal criado para ampliar a cabotagem, abre uma janela de oportunidades que os portos do estado do Rio de Janeiro estão prontos para aproveitar, avalia o Siqueira Castro Advogados. Houve um movimento recente de investimentos nos portos e na indústria naval que, certamente agora, serão fortalecidos. É uma segunda onda de desenvolvimento que dá possibilidade de concorrer em condições de mais igualdade com o Porto de Santos, (SP) protagonista no cenário nacional. O decreto que regulamenta o programa de incentivo ao transporte de cargas marítimas entre portos brasileiros e busca reduzir os custos logísticos foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após três anos da promulgação da Lei nº 14.301/2022.

As melhorias na dragagem do canal principal do Porto do Rio de Janeiro foi uma iniciativa relevante, que qualifica o Estado para suportar o aumento de operações esperado pelo governo federal. Para os próximos dez anos, o Plano Nacional de Logística (PNL) projeta crescimento de 15% na carga transportada por cabotagem no País, diante da tendência de redução de custos. Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a movimentação no Porto do Rio de Janeiro foi de 5,4 milhões de toneladas no primeiro quadrimestre de 2025, aumento de 27% em relação ao mesmo período do ano passado. Desse total, 1,1 milhão de toneladas foi transportado por cabotagem, avanço de 35,18% sobre os primeiros quatro meses de 2024.

O porto público do Rio de Janeiro, assim como os portos de Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis, é administrado pela PortosRio. Há pontos positivos do decreto sobre a habilitação de embarcações estrangeiras. O texto estabelece as condições para o afretamento de navios estrangeiros "por tempo para ampliação da frota" e "por tempo em substituição de embarcação de tipo semelhante em construção no País ou no exterior". De modo geral, é um programa federal que visa muito à desburocratização, o que pode trazer um incremento de receitas interessante para o estado do Rio de Janeiro, que sofreu um impacto significativo na sua economia por questões políticas nos últimos anos. No entanto, para que as perspectivas positivas se concretizem, ainda há entraves.

Há necessidade de fortalecimento da Antaq, que passa a ser responsável por uma série de autorizações, como as voltadas à operação de embarcações estrangeiras afretadas. Na avaliação de especialistas em Direito Marítimo e Portuário, o decreto é um passo inicial, mas não conclusivo, pois deixou de regulamentar diversos pontos essenciais para a plena operação do programa. Além disso, o texto "delega decisões cruciais" ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPA) e à Antaq, como os critérios para contratos de longo prazo e as regras para operações especiais. Isso cria um cenário de dependência que dificulta a compreensão das empresas sobre o ambiente operacional completo. Outro ponto criticado é o afretamento a casco nu, que já tem permissão legal, independentemente do cadastramento das Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) no BR do Mar, mas que agora passa a ter novos requisitos.

O decreto exige que o afretamento a casco nu com suspensão de bandeira só possa ser feito com embarcações sustentáveis. Essa exigência é controversa, pois a Lei do BR do Mar não impõe tal condição, o que faz questionar se o decreto não teria ultrapassado seu poder regulamentar. É um ponto de atenção para a indústria que gera insegurança jurídica. Apresentada pelo governo como uma das principais inovações, a criação do requisito de "embarcação sustentável" prevê que as EBNs ampliem a tonelagem de sua frota própria com o afretamento de embarcação estrangeira em até 100%, caso a embarcação afretada seja sustentável. O limite, antes indefinido, pode chegar a 300% da tonelagem própria - até três embarcações estrangeiras sustentáveis. Conforme dados federais, em 2024 a cabotagem no Brasil movimentou 213 milhões de toneladas. Desse volume, cerca de 77% correspondiam a petróleo, especialmente no transporte de plataformas offshore até portos da costa. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.