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26/Jun/2025

Bayer deve devolver royalties de patentes vencidas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve nesta quarta-feira (25/06) a decisão que impede a Bayer de cobrar royalties com base em duas patentes vencidas da tecnologia de soja Intacta RR2 PRO. Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso apresentado pela empresa e confirmou a obrigação de devolver parte dos valores pagos pelos produtores rurais. A ação foi movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), com apoio de associações da Bahia, Goiás, Piauí, Rondônia e Tocantins. Os produtores alegam que continuaram pagando royalties mesmo após o vencimento de duas das três patentes da tecnologia. O processo teve início em 2021. Em dezembro de 2024, a Vara Especializada em Ações Coletivas já havia decidido que a cobrança era indevida, determinando a restituição proporcional dos valores pagos após o vencimento das patentes PI9816295-0 (em 2018) e PI0016460-7 (em 2020).

Uma terceira patente segue válida até maio de 2026. A Bayer recorreu, afirmando que o licenciamento da Intacta envolve um conjunto mais amplo de direitos de propriedade intelectual, como know-how e segredos industriais, além de outras patentes concedidas em 2024. Também alegou que os contratos firmados com os produtores continuam válidos e que a tecnologia é uma inovação indivisível. A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, rejeitou todos os argumentos da empresa. O tribunal manteve o entendimento de que não se pode cobrar por patentes que já estão em domínio público e que os contratos não afastam os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, que considerou inconstitucional a prorrogação automática de prazos de patentes no Brasil.

A tecnologia Intacta RR2 PRO, lançada comercialmente na safra 2013/2014 pela Monsanto e hoje operada pela Bayer, combina tolerância a herbicidas com resistência a lagartas. Está presente em boa parte das lavouras de soja no Brasil. Os produtores pagam royalties no momento da entrega dos grãos, nos Pontos de Entrega (PODs) autorizados. Segundo a Aprosoja-MT, os contratos foram construídos com base em regras que o STF derrubou. Por isso, as associações pediram a nulidade parcial das cobranças e a devolução dos valores pagos após o vencimento das patentes. A Justiça confirmou o direito dos produtores de não pagar por tecnologias que já estão em domínio público. A restituição deverá seguir o critério proporcional fixado pela sentença: dois terços do valor total dos royalties, referentes às duas patentes já expiradas. Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação.

Procurada, a Bayer declarou que tomou conhecimento da decisão e que ela é passível de recurso. “Confiamos na revisão pela instância superior", informou a companhia. "Não há mudanças nos princípios fundamentais do nosso modelo de negócios, incluindo o sistema de testes legais e cobrança nos Pontos de Entrega (PODs)." A empresa também afirmou que a tecnologia Intacta RR2 PRO continua protegida por direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes concedidas e válidas no Brasil e no exterior, e reforçou sua confiança no sistema jurídico de proteção à propriedade intelectual. Para a Aprosoja-MT, a decisão consolida um entendimento jurídico relevante sobre o tema e pode servir de base para outras disputas semelhantes. A vitória demonstra o papel da associação na defesa dos direitos dos agricultores. O caso ainda pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até que haja decisão definitiva, os efeitos da sentença continuam válidos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.