06/Nov/2026
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou os Preços Mínimos de produtos do Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo - Sociobio Mais. Na edição do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (04/11), a Portaria nº 965, de 3 de novembro de 2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), fixa os preços mínimos vigentes para os 17 produtos extrativos abrangidos pelo programa, por quilograma, com validade entre janeiro e dezembro de 2027. Os maiores reajustes percentuais em relação aos preços praticados em 2026 foram estabelecidos para a macaúba, nas Regiões Centro-Oeste e Sudeste, equivalente a 106,45%, e para a castanha-do-Brasil, na Região Norte e no estado de Mato Grosso, correspondente a 94,82%. Na sequência, vêm o pequi (66,67%), em todas as regiões onde é produzido, e a piaçava (58,24%), na Região Norte.
A piaçava sofreu nova regionalização, com a separação de Preços Mínimos para as Regiões Norte e Nordeste. Do total de produtos extrativos incluídos na Sociobio Mais, cinco mantiveram os Preços Mínimos válidos para o exercício de 2026: açaí, buriti (Região Norte), cacau (AC, AM, AP e PA), juçara (Região Sudeste) e piaçava (BA). A portaria também apresenta os valores atualizados para a borracha natural (39,32%); o pinhão (33,69%) na Região Sul e 31,53% em MG e SP); o pirarucu de manejo (32,77%); o babaçu (30,71%); a andiroba (24,13%); o murumuru (21,85%); a macaúba (19,30% no Nordeste e no Norte); a juçara (12,41% no Sul); o baru (9,52%); o umbu (8,82%); e a mangaba (6,80% no Nordeste e 5,15% no Centro-Oeste e Sudeste). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.