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21/Oct/2026

Castanha portuguesa: praga quarentenária em carga

A equipe da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), interceptou a praga quarentenária ausente Cydia splendana em uma carga de 900 quilos de castanha portuguesa proveniente da Itália. A mercadoria chegou ao Brasil em 7 de outubro. Após a identificação da suspeita, amostras da larva foram encaminhadas a um laboratório de referência em diagnóstico fitossanitário, credenciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para análise. Conhecida como bichado-da-castanha, traça-da-castanha ou mariposa-da-castanha, a espécie ataca principalmente os frutos do castanheiro (Castanea sativa) e pode provocar perdas significativas na produção.

Os frutos infestados podem cair antes do período normal de colheita, reduzindo o rendimento e comprometendo a qualidade do produto. As larvas de Cydia splendana perfuram a casca e se alimentam do interior das castanhas durante a maturação dos frutos, provocando danos qualitativos e quantitativos. A praga também pode atacar frutos de carvalhos, avelaneiras e nogueiras, ampliando os riscos potenciais para diferentes espécies vegetais. Conforme a Portaria SDA/Mapa nº 1.679/2026, a praga é considerada ausente do Brasil. Sua introdução no território nacional poderia reduzir a produtividade agrícola, gerar prejuízos econômicos aos produtores e elevar os custos de controle, especialmente diante da possível ausência de inimigos naturais e de métodos de manejo adaptados às condições brasileiras.

A entrada do organismo também poderia resultar em restrições comerciais, caso outros países adotassem medidas sanitárias para proteger seus territórios, com possíveis impactos sobre as exportações de produtos agrícolas. Além dos efeitos econômicos e fitossanitários, a introdução de uma espécie exótica pode afetar os ecossistemas locais e comprometer a biodiversidade. Para mitigar o risco fitossanitário, o Mapa determinou a fumigação da carga com brometo de metila, procedimento realizado em 16 de outubro. Na sequência, será solicitada a devolução ou a destruição da mercadoria, conforme os procedimentos aplicáveis ao caso. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.