14/Jul/2026
A Medida Provisória (MP) 1.341/2026, que reduzia de dois anos para seis meses o prazo máximo do regime de drawback para importação de cacau, perdeu eficácia antes de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A medida alcançava indústrias que utilizam amêndoas importadas para processamento e posterior exportação, com objetivo de ampliar a proteção aos produtores nacionais. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou preocupação com o encerramento da vigência da proposta, avaliando que a perda de validade impede a implementação de instrumentos voltados ao aumento da transparência, do monitoramento, da segurança jurídica e da prevenção de distorções de mercado relacionadas ao uso do drawback. A MP havia avançado na comissão mista do Congresso Nacional, mas não foi votada em plenário dentro do prazo previsto.
Com a perda de eficácia, o setor retorna ao ambiente regulatório anterior, mantendo as divergências entre produtores e indústria processadora. As associações de produtores defendiam a redução do prazo do drawback para seis meses como forma de preservar a comercialização da safra nacional e evitar maior competição com o produto importado. Já a indústria moageira e exportadora argumentava que uma restrição mais rígida poderia provocar ociosidade industrial e comprometer a competitividade brasileira no mercado internacional. A CNA informou que continuará atuando na defesa de medidas destinadas a ampliar a competitividade dos produtores brasileiros de cacau e garantir maior previsibilidade para o planejamento da cadeia produtiva. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.