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29/May/2026

Laranja: São Paulo flexibiliza controle do greening

O governo de São Paulo publicou a Resolução SAA nº 32/2026, que estabelece novos critérios para prevenção e controle do greening (HLB) no Estado. A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado, substitui a Resolução SAA nº 88/2021 e adequa as normas estaduais à Portaria SDA/Mapa nº 1.326 do Ministério da Agricultura e Pecuária. A nova regulamentação altera a estratégia de combate à doença ao classificar os municípios paulistas conforme o nível de incidência da enfermidade nos pomares cítricos. Pela nova metodologia, municípios com até 10% de pomares contaminados passam a ser enquadrados como áreas de baixa incidência, enquanto localidades acima desse percentual serão classificadas como de alta incidência.

A diferenciação define procedimentos distintos de manejo e erradicação das plantas infectadas. A resolução estabelece monitoramento quinzenal obrigatório do psilídio Diaphorina citri, inseto vetor do greening, em pomares de todas as idades, com o objetivo de interromper o ciclo biológico do transmissor da doença. O novo regulamento também flexibiliza as exigências de erradicação em regiões de maior incidência. Nos municípios classificados como de alta incidência, produtores ficam dispensados da eliminação obrigatória de árvores adultas infectadas, desde que os pomares estejam submetidos a manejo fitossanitário adequado. Nesses casos, permanece obrigatória apenas a erradicação de plantas novas com até três anos de idade.

Nos municípios enquadrados como de baixa incidência, a eliminação compulsória continua válida para plantas doentes de todas as idades. Segundo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, a atualização busca adequar a legislação à atual disseminação da doença no Estado e preservar pomares adultos produtivos em regiões de forte relevância econômica para a citricultura paulista. A normativa também estabelece novas exigências para o trânsito interestadual de frutas cítricas. A partir da publicação, torna-se obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes da saída de São Paulo para outros Estados, com o objetivo de eliminar folhas e ramos que possam transportar o vetor da doença. A única exceção prevista na resolução é para a tangerina poncã. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.