27/Mar/2026
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, no Diário Oficial da União (DOU), de quinta-feira (26/03), a Portaria nº 895, que atualiza os Preços Mínimos para café, laranja in natura, sisal, trigo em grãos e semente de trigo da safra 2026/27. Os valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e servirão de referência para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Os preços estabelecidos têm o objetivo de garantir remuneração mínima aos produtores rurais. "Para o café arábica e conilon, a medida vale para todo o território nacional, com vigência de abril deste ano até março de 2027. No caso da laranja in natura, foram definidos dois Preços Mínimos: um para o estado do Rio Grande do Sul e outro para as demais Unidades Federativas, válidos de julho de 2026 a junho de 2027.
Quanto ao sisal, o novo Preço Mínimo aplica-se aos Estados da Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte, com vigência de julho de 2026 a junho de 2027. Para o trigo em grãos e semente de trigo, a atualização abrange as Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, além do estado da Bahia. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é a responsável por elaborar as propostas da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme o Decreto-Lei nº 79/1966, as propostas devem considerar fatores que influenciam as cotações dos mercados interno e externo, bem como os custos de produção. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.