19/Mar/2026
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17/03), projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau na composição de chocolates comercializados no Brasil, com encaminhamento da matéria para análise no Senado Federal. O texto determina que chocolates deverão conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo exigido pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos desengordurados. Adicionalmente, o uso de outras gorduras vegetais fica limitado a no máximo 5% da composição. Para o chocolate ao leite, a exigência mínima passa a ser de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, o projeto estabelece mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Os achocolatados deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau, ampliando a padronização também para produtos derivados. A regulamentação prevê que as informações sobre a composição deverão constar obrigatoriamente nos rótulos, abrangendo tanto produtos nacionais quanto importados. O conceito de sólidos totais de cacau considera a soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente a partir do processamento das amêndoas de cacau. A medida tende a elevar o nível de padronização e transparência no mercado, com possíveis impactos sobre custos industriais, formulações de produtos e posicionamento comercial no segmento de chocolates e derivados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.