ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

24/Nov/2025

Suco de Laranja: subprodutos livres do tarifaço

A Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR) comemorou a retirada da tarifa de 40% cobrada pelos Estados Unidos a subprodutos da laranja. A medida, anunciada na quinta-feira (20/11) pelo presidente norte-americano, Donald Trump, traz alívio ao setor. Com a medida, voltam a ser isentos da tarifa de 40% o óleo essencial de laranja, subprodutos terpênicos e polpa de laranja. Os produtos, porém, continuam sujeitos à tarifa de 10% imposta em abril. Seguem sujeitos à tarifa de 40% os produtos não listados entre as exceções, como os códigos 3301.90.20 e 3301.90.30, comumente utilizados para o d-limoneno e outras frações não específicas de óleos essenciais.

A decisão ocorreu menos de uma semana após a isenção de tarifas recíprocas de 10% contra uma série de produtos agrícolas. Na ocasião, foram incluídos integralmente os códigos tarifários do suco de laranja brasileiro, tanto concentrado (FCOJ) quanto não concentrado (NFC). Com isso, o produto passou a não estar sujeito à tarifa adicional de 10% imposta no início do ano como retaliação comercial. A isenção também passou a valer para embarques realizados a partir de 13 de novembro. A tarifa-base histórica de US$ 415,00 por tonelada de FCOJ, no entanto, segue em vigor, uma vez que não está relacionada às medidas emergenciais recentes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.