08/Jul/2025
O Ministério da Agricultura instituiu um Programa Nacional de Prevenção e Controle do greening (Huanglongbing, PNCHLB), doença que afeta pomares de laranja. O programa prevê critérios e procedimentos para classificação e manutenção do status fitossanitário nos Estados e dispõe sobre medidas de prevenção e controle da doença no território nacional. O programa foi criado por meio de portaria 1.326 da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) publicada no Diário Oficial da União (DOU). O programa será coordenado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e executado pelas Superintendências de Agricultura e Pecuária nos Estados e no Distrito Federal e pelas instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Os órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal deverão normatizar o programa para que ele se adeque à legislação federal, estabelecer os procedimentos operacionais para a execução do programa, articular o envolvimento das instâncias locais nas atividades do programa e compilar informações das atividades executadas localmente, preveem as disposições do programa. O programa também prevê a classificação das unidades federativas entre status fitossanitários sem a ocorrência do greening e com ocorrência de greening. Unidades Federativas com status de sem ocorrência greening deverão realizar levantamentos fitossanitários de detecção da doença anualmente, ter cadastro georreferenciado atualizado de propriedades produtoras dos seguintes hospedeiros da praga, monitoramento do inseto vetor Diaphorina citri em áreas de risco de introdução da doença e execução de plano de ação.
Pelo menos 10% das plantas das unidades federativas deverão ser inspecionadas. As diretrizes do plano de ação de controle do greening, a ser adotado por cada Unidade Federativa, também estão dispostas no programa. Todos os imóveis rurais, sejam comerciais, viveiros ou campos de plantas, deverão ter cadastramento georreferenciado junto ao órgão de defesa sanitário estadual, que deverá comunicar a ocorrência da doença ao Ministério da Agricultura em até sete dias úteis. O órgão estadual de Defesa Sanitária Vegetal deverá fiscalizar os estabelecimentos produtores de materiais de propagação, no mínimo, a cada seis meses, determina a portaria.
Sobre o transporte de frutos in natura, o programa prevê que a movimentação dos frutos deverá ser amparada na Permissão de Trânsito de Vegetais, baseada em Certificado Fitossanitário de Origem ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado de municípios sem ocorrência de greening. O transporte de frutos de áreas com ocorrência de greening é proibido, conforme a portaria. A criação do programa ocorre em meio ao aumento da incidência do greening no polo citrícola comercial brasileiro, entre São Paulo e Minas Gerais. A doença é considerada a mais difícil de combate na citricultura, afetando a produtividade dos pomares e a safra nacional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.