07/Jun/2024
O setor de suco de laranja deve ter um impacto de cerca de R$ 400 milhões com a Medida Provisória 1.227/24. A nova MP, editada ontem pelo governo federal como forma de compensar a volta da desoneração da folha de pagamentos, mexe nas regras de ressarcimento do PIS/Cofins pelas empresas. Porém, na opinião da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), a decisão do governo é equivocada e desproporcional, ao proibir a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamentos de débitos tributários das empresas. A medida vai na contramão do PLP 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária, com celeridade no ressarcimento e na não cumulatividade de impostos.
O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior. A Citrus BR diz ainda que, considerando-se a publicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam justamente da não cumulatividade de PIS/Cofins, a Medida Provisória 1.227/24 impõe um retrocesso de 20 anos a todo o agronegócio brasileiro e ao setor de suco de laranja em particular. No mesmo sentido, a alteração no artigo 74 § 3º da Lei nº 9.430/96, que proíbe a utilização dos créditos de PIS/Cofins para compensação com outros tributos federais, agrava ainda mais a situação. A MP revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relacionados a diversos setores, incluindo a indústria de suco de laranja, prevista na Lei 12.794/13, Artigo 15 § 4º, incisos I e II.
É importante destacar que essa lei corrigiu um erro histórico, ao permitir que créditos antes inutilizáveis pudessem ser ressarcidos ou compensados com o pagamento de tributos federais e agora estamos revisitando o mesmo erro. É importante destacar que, em 2024, o governo federal já atingiu um recorde de arrecadação. Portanto, o ajuste fiscal deveria ser feito por meio de uma melhor gestão das receitas e não pelo aumento da carga tributária, que já está no limite. A MP mina a confiança do setor privado nas propostas oferecidas pelo governo federal por meio do PLP 68/24. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.