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11/Ago/2022

Suco de Laranja: litígio contra empresa Montecitrus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em recente julgamento, determinou a realização de perícia para apurar o preço final do suco de laranja no exterior, em contrato de fornecimento das frutas de um citricultor do interior de São Paulo, com a empresa Montecitrus, de Monte Azul (SP), uma das maiores produtoras para a indústria. Segundo o escritório Mesquita Ribeiro Advogados, que defende o produtor na causa, durante o curso processo foi comprovado que o produtor foi vítima de uma fraude praticada pela empresa, a quem informava valores de venda ao consumidor final do suco no exterior quando, na verdade, essa venda era fictícia, pois realizada para ela mesma, por meio de suas próprias offshores (empresas criadas em paraísos fiscais, com o objetivo de serem menos tributadas), com preços igualmente fictícios.

Com isso, o lucro informado aos produtores era muito menor do que o real. A Montecitrus afirmou que o processo, aberto por volta do início deste século, ainda está em curso, e para o qual foi produzido um laudo pericial, atestando a integridade de todas as operações contábeis da empresa. Mais: o processo foi ganho pela empresa em primeira instância, mas teve uma decisão desfavorável em segunda instância, que determinou o retorno do processo à primeira instância para o recálculo do valor que o produtor deve pagar à empresa. Ou seja, o que se discute, e é o objeto central do processo, é quanto o produtor deve pagar à Montecitrus. Segundo a companhia: "A verdade é que todas as operações contábeis da Montecitrus, da formação de preço à prestação de contas ao produtor rural foram demonstradas em juízo.

Ou seja, a principal prova do processo e que consta nos autos é justamente um lado pericial comprovando a lisura e a transparência da empresa na relação financeira com a outra parte, logo, qualquer outra informação, diferente desta e que não esteja nos autos, é mentirosa". Na investigação, os advogados do citricultor descobriram que as offshores tinham o mesmo representante legal, compartilhavam o mesmo endereço e até a mesma conta bancária com a Montecitrus International. As offshores tinham participação societária em uma empresa do grupo, a Montecitrus Trading. Hoje em dia não é mais possível fazer esse tipo de operação, pois as regras de preço e de transferências são muito rígidas e não dá para fazer triangulação ou uso de paraísos fiscais (Lei 9.430/96). Tudo é rastreado.

Sobre o fato de a Montecitrus vender o suco de laranja a uma subsidiária da empresa no exterior, a companhia esclareceu que é uma prática de mercado feita dentro de todas as regras da legislação brasileira. O produtor tinha total conhecimento dessa prática, que inclusive o beneficiava à medida que ele participava do resultado final da venda, que, consequentemente, precificava o preço da fruta, produzida por ele. Vale dizer que, ainda na ação em questão, a parte contrária concordou com o valor da dívida, tanto que assinou o compromisso de confissão de dívida e pagou a primeira parcela e apenas quando chamada a pagar a segunda parcela é que começou a questionar, justificou a empresa. "A Montecitrus opera de acordo com as regras do mercado e em conformidade com a legislação em vigor", reforçou a companhia.

Segundo o advogado do citricultor, outra prova contundente das operações fictícias veio do exame da própria auditoria realizada nas contas da empresa. O relatório de auditoria da Price Waterhouse, juntado ao processo, aponta que o preço final do suco era determinado de forma unilateral e aleatória pela diretoria da empresa, o que demonstra que os números constantes do balanço eram de fato fictícios, razão pela qual a conta nunca fechava. Outro dado do trabalho da auditoria, que sinaliza a ocorrência da fraude, é a anotação de repatriação de milhões de dólares à título de empréstimo, sem prazo de vencimento e sem cobrança de juros. A Receita Federal já vinha suspeitando da fraude e já investigava empresas de suco por meio da chamada "Operação Citrus", que apura a sonegação de impostos na exportação de suco de laranja, outra decorrência de tais manobras.

Esse tipo de contrato, com tais características, é considerado pela Receita Federal como prova da sonegação de impostos, vez que a empresa traz lucros de volta de forma mascarada, como se se tratasse de empréstimo. Segundo o advogado do produtor, "diante de tudo isso, veio a certeza da fraude". "Todas as irregularidades estão exaustivamente comprovadas por meio de documentos juntados ao processo, razão pela qual o acórdão do TJSP, relatado pelo desembargador Ademir Benedito, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, foi muito assertivo na decisão desfavorável à Montecitrus". A Montecitrus argumentou que em sua história, apenas duas vezes, em 40 anos, a empresa precisou entrar com processo judicial para cobrar produtores que receberam adiantamento para o plantio, mas não entregaram a produção combinada.

O primeiro processo, em 2004, teve desfecho integralmente favorável à Montecitrus, quando, inclusive, foi produzido um laudo pericial, por perito nomeado pelo juízo, atestando a integridade de todas as operações contábeis da empresa. O segundo, que é o processo em questão, também conta com laudo pericial nos autos. A Montecitrus disse, ainda, que opera há 40 anos (desde 1983) e sempre procurou valorizar o produtor e pagar o melhor preço pela produção, independentemente da quantidade de caixas que cada produtor é capaz de entregar. A empresa tem mais de 100 produtores e independente das quantidades de frutas entregues, os valores de compra da fruta sempre foram os mesmos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.