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20/Jan/2020

Sucos sem açúcar: PL para a redução dos tributos

O Projeto de Lei 5835/19 reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as vendas de suco de fruta integral sem adição de açúcar ou outro edulcorante. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a redução dos tributos deverá ser repassada ao preço dos produtos. O projeto estabelece também que a designação de “suco integral” será exclusiva de bebidas de fruta sem adição de açúcares e na sua concentração natural, sendo vedado o uso da designação para o suco reconstituído.

Esta categoria inclui os sucos concentrados ou desidratados que são diluídos em água. O projeto é de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Segundo ela, a isenção dos sucos integrais industrializados visa reduzir o preço ao consumidor, com benefícios à saúde da população. Desse modo, almeja-se aumentar o consumo do produto derivado do sumo de fruta, principalmente entre crianças e adolescentes, com a consequente diminuição da ingestão de refrigerantes e derivados que são altamente prejudiciais à saúde. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara Notícias. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.