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22/Mai/2023

Recolhimento de lotes feijão impróprios ao consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou o recolhimento nacional de quatro lotes de feijão das marcas Da Mamãe e Sanes que foram identificados como impróprios para consumo humano. A medida atende ao artigo 29-A do Decreto 6.268/2007 que estabelece ao Mapa divulgar alerta de risco ao consumidor sobre as informações referentes ao recolhimento e está previsto no artigo 8, II, da Lei 14.515/2022. Os lotes afetados são: lote 51 do feijão cores e lote 06 do feijão preto, ambos da marca Da Mamãe; e os lotes 030423 e 080323 do feijão preto da marca Sanes.

Esses produtos apresentam um percentual de grãos mofados e ardidos acima de 15%, representando risco à saúde dos consumidores. A presença de grãos mofados e ardidos acima do limite estabelecido indica a má qualidade do produto e representa risco à saúde dos consumidores. Esses grãos podem conter micotoxinas prejudiciais ao organismo, causando intoxicações alimentares e reações alérgicas. Os lotes de feijão foram identificados em uma operação anterior, que resultou na apreensão de mais de 150 toneladas de feijão no estado do Rio de Janeiro.

Após análise laboratorial confirmou-se que os produtos não atendem aos padrões de qualidade e segurança exigidos para o consumo humano. Os feijões impróprios para consumo foram encontrados no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Diante disso, é de extrema importância que os consumidores estejam atentos e verifiquem cuidadosamente as embalagens dos produtos antes de adquiri-los. Caso os consumidores encontrem algum dos quatro lotes de feijão sendo comercializados, devem denunciar imediatamente.

A denúncia pode ser feita por meio do telefone de atendimento do Ministério da Agricultura (61) 3218-2089 ou por meio dos canais de atendimento dos órgãos de defesa do consumidor. O Ministério da Agricultura ressalta ainda a importância que os consumidores verifiquem se possuem algum pacote de feijão das marcas e lotes mencionados em suas residências ou restaurantes. Caso tenham adquirido esses produtos, o consumo deve ser interrompido imediatamente e o consumidor deve entrar em contato com o comércio onde foi adquirido para o procedimento de devolução ou descarte adequado. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.