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14/Nov/2023

Funrural: STF adia definição por “questão peculiar”

Uma “situação peculiar”, segundo definição do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, levou a Corte a retirar de pauta uma questão relevante para o agronegócio. A peculiaridade está em saber como o ministro Marco Aurélio, já aposentado, teria votado sobre o principal ponto em análise. Todos os tribunais constitucionais do mundo deliberam reservadamente e no Brasil isso é feito em público. É uma situação mais complicada, afirmou Barroso sobre a retirada de pauta. O ministro lembrou ainda que impacto do julgamento para a União é de uns R$ 20 bilhões.

Trata-se do resultado em ação proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) sobre a possibilidade de o Fisco cobrar das empresas os valores que são devidos pelos agropecuaristas, pessoas físicas fornecedores de seus associados, a título de contribuição previdenciária. A Corte definiu, por maioria de votos, que incide o tributo. A discussão agora é se os valores podem ser cobrados das empresas ou devem ser cobrados dos produtores rurais pessoa física, o que, na prática, pode tornar a cobrança quase inviável, por isso a relevância desse ponto.

Segundo advogados do setor, muitas empresas acabaram deixando de reter esses valores do produtor rural por força de liminar, ou mesmo por entender que o Funrural era inconstitucional e, com isso, sofreram várias autuações fiscais. Por isso, na ação a Abrafrigo pede a inconstitucionalidade da chamada sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda feita por produtor rural a pessoa jurídica (ADI 4395). O impacto é estimado em R$ 20,9 bilhões conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.