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27/Oct/2023

Origem Animal: portaria de nomenclatura prorrogada

Prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2023, a Portaria SDA/MAPA nº 744, de 25 de janeiro de 2023, que estabeleceu a nomenclatura oficial identificadora dos produtos de origem animal, teve seu prazo prorrogado para 1º de março de 2024. A decisão integra a Portaria SDA/MAPA nº 916, de 20 de outubro de 2023, publicada na edição do dia 25 de outubro do Diário Oficial da União e acrescenta que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, destinados ao comércio nacional, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. A Portaria ainda estabelece a prorrogação do prazo de vigência (também para 1º de março de 2024) da Portaria SDA nº 664, de 30 de setembro de 2022 (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída) e da Portaria SDA/MAPA nº 724, de 23 de dezembro de 2022 (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do hambúrguer, inclusive o de carne de aves). Fonte: AviSite. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.