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20/Oct/2023

Leite: Brasil não pode taxar o produto do Mercosul

Segundo a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil não pode taxar a importação de leite e de produtos lácteos provenientes de países do Mercosul porque isso contraria regras do acordo comercial. O Brasil não pode falar de imposição de impostos de importação para países intrabloco: Paraguai, Uruguai e Argentina. Mas, há proteção para países fora do bloco, com tarifa de 28%, enquanto a tarifa máxima é de 35%. Qualquer medida tarifária só pode ser tomada para fora do bloco, o que foi feito no âmbito da Camex para derivados de leite e outros produtos. A Camex elevou recentemente o imposto sobre queijos e demais derivados importados de fora do Mercosul, apesar de a medida não incluir ainda o leite em pó. O impacto pequeno, mas foi uma resposta rápida. É preciso ter cautela com medidas drásticas em relação ao Mercosul, porque o bloco como um todo é bom para o Brasil.

O País, de fato, deve enfrentar o problema específico do leite, mas não condenando a história do Mercosul. A importação de leite pelo Brasil somou US$ 509 milhões até setembro deste ano, alta de 167% em relação a igual período do ano passado. Em volume, as internalizações cresceram 165% na mesma base comparativa, sendo 98% provenientes do Mercosul. Os principais Estados importadores de leite foram São Paulo e Rio Grande do Sul. A importação de leite desacelerou a partir de setembro. Há queda relevante de aumento de 419% em agosto para alta de 15% em setembro. A curva de crescimento nas importações parou. Segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), eventual taxação do leite importado do Mercosul pelo Brasil ou uma possível adoção de cotas para limitar a importação de países do bloco ferem o acordo e o Tratado de Assunção, que criou o bloco. É preciso atentar para que as medidas a serem tomadas pelo governo brasileiro não corram o risco de serem ilegais tanto pelo Mercosul quanto pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

No caso do Mercosul, não há previsão de cobrança de impostos de importação sobre lácteos entre os países do bloco, o que violaria o tratado de Assunção, de 1991. As medidas são aventadas pelos produtores a fim de diminuir as importações, sobretudo do bloco, e impulsionar os preços domésticos do produto. Além de ferir o Mercosul e provavelmente regras da OMC, uma eventual cobrança de tarifas entre o bloco poderia ser considerada ilegal no próprio mercado doméstico. Isso poderia ensejar cobranças de empresas importadoras de lácteos sobre o Judiciário brasileiro, porque o Mercosul faz parte das leis brasileiras. É importante ter segurança da efetividade de medidas. Sobre a eventual adoção de cotas para importação de lácteos, medidas semelhantes podem ser aplicadas em comum acordo entre os setores privados dos países. Uma posição unilateral do país sobre cotas formalmente configura ilegalidade no âmbito do Mercosul.

Entre os setores privados, se há concordância entre os fornecedores preocupados em manter mercados, é viável. O governo brasileiro está examinando as denúncias de eventuais práticas ilegais de dumping ou de reidratação do leite em pó pelos países do Mercosul. Não há prova de medidas ilegais praticadas por outros países do Mercosul. Se há dúvidas, cabe à Receita Federal examinar. Medidas como cotas ou tarifas de importação entre o Mercosul poderiam prejudicar o comércio intrabloco em outros setores, além da agricultura. Um eventual bloqueio de importação deixa o Brasil vulnerável a ser questionado internamente pela legislação brasileira e no comércio internacional. Há outras possibilidades, como um acordo privado entre importadores e exportadores quanto a um limite nas exportações. No contexto do Mercosul, a situação do setor lácteo é crítica, mas existem instrumentos para defender o setor com várias medidas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.