ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

29/Sep/2023

Alimento animal com medicação exigirá autorização

A fabricação de alimentação animal com medicamento veterinário exigirá autorização a partir do dia 28 de novembro. O prazo foi determinado na Portaria Nº 798, publicada no dia 15 de maio pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A norma revoga as Instruções Normativas Nº 65/2006 e Nº 14/2016, trazendo novas regras para a fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário. O dia 28 de novembro é o prazo final para as adequações pelos estabelecimentos fabricantes que utilizam medicamentos ou produtos intermediários medicamentosos na fabricação de seus produtos.

Até o dia 25 de setembro, 17 produtores rurais estavam autorizados pelo Ministério da Agricultura, conforme as normas determinadas na Portaria nº 798/2023, sendo seis fabricantes de Minas Gerais, seis de Goiás, dois do Paraná, um de Mato Grosso, um de SP e um de Santa Catarina. A lista de produtores rurais autorizados é atualizada semanalmente pelo Ministério da Agricultura e disponibilizada no site da Secretaria de Defesa Agropecuária. Os estabelecimentos são classificados em duas categorias de fabricantes: os registrados e os produtores rurais. Conforme a classificação, muda o tipo de documentos e informações que devem ser apresentadas através do sistema automatizado do Ministério. A categoria produtores rurais abrange os fabricantes cuja ração medicamentosa é destinada aos seus próprios animais e é subdivida em três Grupos (A, B e C).

Já os fabricantes registrados são aqueles que pretendem vender ou transferir a propriedade, desses produtos para terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Os subgrupos A, B e C de fabricantes produtores rurais varia conforme a nova caracterização de risco da atividade, que considera quantas espécies e categorias, assim como o número total de animais que são atendidos. Quanto maior o grau de abrangência do estabelecimento, maior o risco da atividade e, por consequência, maior é o grau de exigência de documentos e ações a serem adotadas. Fonte: Agroceres Multimix. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.