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06/Sep/2023

França proíbe nome de carnes em alimentos vegetais

Na tentativa de evitar “informações enganosas” de alguns alimentos vegetais alternativos produzidos no país, a França divulgou na segunda-feira (04/09) propostas revisadas que proíbem o uso nesses alimentos de nomes de carne, como “bife” e “costela”. Sendo o primeiro país da União Europeia a tentar impor tal restrição, a França já havia tentado aprovar essa medida em junho do ano passado, mas a decisão foi suspensa pelo mais alto tribunal administrativo do país um mês depois, sob o argumento de que o texto era demasiado vago e o tempo para implantação das novas regras muito curto. O mercado global de proteínas vegetais tem registado um aumento acentuado nos últimos anos, impulsionado principalmente pela crescente procura de alimentos saudáveis e ecológicos.

A indústria utiliza frequentemente referências a produtos à base de ‘carne’, alimentando a indignação entre os criadores e os processadores de carne da França, o maior produtor agrícola da União Europeia. Pelo novo projeto de decreto, as normas se aplicam apenas a produtos fabricados e vendidos na França. Nele são listados 21 nomes de carne para descrever produtos à base de proteínas, incluindo “bife”, “escalope”, “costela”, “presunto” e até “açougueiro”. No entanto, mais de 120 nomes associados à carne, como “presunto cozido”, “aves”, “salsicha” ou “bacon”, continuarão a ser autorizados, desde que os produtos não excedam uma determinada quantidade de proteínas vegetais, com percentagens que variam entre 0,5% e 6%.

Este novo projeto de decreto reflete o desejo de pôr fim às afirmações enganosas, através da utilização de nomes relacionados com produtos à base de carne para produtos alimentares que não os contenham, afirmou o ministro da Agricultura francês, Marc Fesneau. É uma questão de transparência e fidelização que vai ao encontro de uma expectativa legítima de consumidores e produtores, acrescentou. A palavra “hambúrguer”, usada por muitas marcas para atrair consumidores, não consta das listas. O decreto entrará em vigor três meses após a publicação para dar aos operadores tempo para adaptarem a sua rotulagem. Também deixa aberta a possibilidade de os fabricantes venderem todo o estoque de produtos rotulados antes da sua entrada em vigor, o mais tardar um ano após a publicação. Fonte: Reuters. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.