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11/Aug/2023

Lácteos: entidades na justiça contra as importações

As importações de leite provenientes do Mercosul em 2023, impactaram o preço pago aos produtores e vem gerando revolta. O Sindicato Rural de Leopoldina e a Associação dos Criadores de Girolando Sem Fronteiras (ACGSF) entraram com uma ação judicial, junto à União Federal exigindo comprovação de paridade de condições e exigências legais entre os produtores nacionais e os estrangeiros. Ou seja, pedindo que haja equilíbrio nas condições de produção dos países, já que os exportadores não precisam cumprir necessariamente algumas regras.

A União Federal, que tinha até o dia 8 de agosto para apresentar resposta, se manifestou e esclareceu que o Ministério da Agricultura e Pecuária possui critérios e requisitos para a importação de produtos lácteos que garantem a equivalência de tratamento, do ponto de vista industrial e sanitário, dos produtos de origem animal nacionais e importados. E, deixou claro que as legislações trabalhistas e ambientais fogem do escopo de atuação do Ministério da Agricultura, cuja competência se restringe à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. A importação de produtos de origem animal (POA) requer autorização prévia do Ministério da Agricultura que avaliará se o produto atende aos requisitos de saúde animal e pública. Quanto aos aspectos de saúde pública, os produtos só poderão ser importados quando:

- Procederem de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

- Procederem de estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil; estiverem previamente registrados pelo DIPOA;

- Estiverem rotulados de acordo com legislação específica; e vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.

Réplica da defesa

O advogado responsável pelo caso enviou uma réplica à defesa da União e dizendo: “... A União expressamente confirmou que as questões trabalhistas e ambientais fogem ao escopo da atuação do Ministério da Agricultura, que se limita, apenas, a fazer uma inspeção sanitária dos produtos de origem animal.” Reitera também que não está sendo discutido a qualidade do leite que é exportado para o Brasil, mas sim o desequilíbrio nas condições de produção, que tem impacto direto no preço do produto.

“A União impõe obrigações trabalhistas, ambientais, tributárias e de medicina e segurança do trabalho ao produtor nacional, e confessou, que não faz o controle de tais obrigações legais quanto ao produto exportado, obrigações estas que tem impacto direto no custo de produção do produto nacional.” cita a réplica. E esclarece que o produtor estrangeiro tem uma indevida vantagem, em termos de custo de produção, sobre o produtor nacional, uma vez que não lhe são impostas as mesmas regras, e faz com que o preço do leite exportado tenha um preço menor que o leite produzido no Brasil.

Desta forma, o advogado mantém o pedido de que a União seja obrigada a exigir dos exportadores de leite ao Brasil, que estes comprovem o atendimento às mesmas regras trabalhistas, ambientais e sanitárias, que são exigidas do produtor nacional, como condição básica de ingresso dos produtos lácteos em solo nacional. O processo de avaliação e reconhecimento da equivalência compreende etapas de avaliação documental, avaliação in loco (missões) e de negociação dos certificados sanitários, que são acordados bilateralmente antes do início das exportações ao Brasil. As importações poderão ser suspensas, total ou parcialmente, nos seguintes casos:

- Acometimento do país exportador por enfermidades que representem risco a saúde animal;

- Constatação, em missão oficial brasileira, do comprometimento do sistema de inspeção sanitária do país estrangeiro ou do comprometimento do padrão higiênico-sanitário dos estabelecimentos e seus produtos;

- Detecção de violações à legislação brasileira por ocasião da reinspeção de produtos de origem animal importados; quando as autoridades sanitárias do país de origem deixarem de adotar e informar ao Brasil ações corretivas e preventivas adotadas para as violações detectadas;

- Quando as autoridades sanitárias do país de origem deixarem de apresentar informações solicitadas pelo Brasil.

Todas as não conformidades identificadas resultam no envio de notificações internacionais às autoridades sanitárias do país exportador, nas quais solicita-se a investigação da causa da inconformidade, as medidas corretivas adotadas pela empresa e as medidas de verificação adotadas pela autoridade sanitária. Entre agosto/2021 e julho/2023, foram importadas quase 7.000 cargas de leite em pó, das quais 30% forma submetidas aos procedimentos de reinspeção (1.573 conferências físicas e 473 coletas de amostras).

No mesmo período, foram emitidas 6 notificações por violações físico-químicas, 18 notificações por violações microbiológicas, 4 notificações por não conformidades em rotulagem ou embalagem e 3 notificações por não conformidades na lacração de cargas, resultando em uma taxa de conformidade de 99,6%. Além disso foram auditados 304 registros, que indicaram taxas de conformidade superiores aos estabelecimentos nacionais. Fonte: MilkPoint. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.