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21/Jul/2023

Gripe Aviária: regionalização deveria ser mais restrita

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, espera estender à União Europeia e a outros países o modelo de regionalização formalizado entre o Brasil e o Reino Unido na eventualidade de registro de gripe aviaria na produção comercial. Pelo acordo com o Reino Unido, eventuais focos da Influenza Aviária que venham a ocorrer no Brasil em aves comerciais não mais levarão ao fechamento do mercado britânico para todas as exportações brasileiras de carne de aves, mas apenas as provenientes do Estado onde se tenha identificado a doença. O passo, sem dúvida, é importantíssimo. Mas, ainda insuficiente, pois existem protocolos bilaterais do gênero em que os embargos regionalizados são aplicáveis a áreas muito mais restritas. Há, com certeza, outros casos.

Mas, o exemplo mais significativo vem de Hong Kong, cujos embargos a produtos avícolas de diferentes países afetados pela Influenza Aviária têm sido noticiados com grande frequência. Em todos eles, a autoridade sanitária de Hong Kong restringe a proibição à área específica onde foi identificado foco da doença. O último caso divulgado data de pouco mais de um mês e envolve o Chile e a Alemanha. Os embargos então efetivados recaíram sobre “a Província de Melipilla da Região Metropolitana de Santiago” (Chile) e sobre “o Distrito de Regensburg, do Estado de Bayern (Alemanha)”. O embargo (indevido) ora imposto pelo Japão à avicultura de Santa Catarina põe em xeque uma produção distribuída por todo o Estado (uma área de 95.346 Km²). Já a regionalização declarada por Hong Kong está restrita a áreas de 4 mil Km² (Melipilla, no Chile) e 80 Km² (Regensburg, na Alemanha). A diferença é significativa.

Desde os primeiros anos deste século, as empresas brasileiras de genética desenvolvem suas atividades de forma compartimentada, ou seja, isoladamente e sem contato com outras áreas avícolas. Mas, na maior parte do Brasil a compartimentação se estende a outras áreas da avicultura, estando claramente definidas as regiões dedicadas ao corte e à postura. A compartimentação, como faz Hong Kong, precisa prevalecer nos futuros acordos que vierem a ser firmados entre o Brasil e seus importadores. Impor as restrições a toda uma Unidade Federativa (várias delas têm área superior à do Japão) é uma punição indevida ao setor e que, do ponto de vista técnico-sanitário, não se justifica. Fonte: AviSite. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.