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14/Jul/2023

RS: cooperativa Languiru pede recuperação judicial

A decisão da Justiça de aceitar o pedido de recuperação judicial da Cooperativa Languiru, sediada na cidade de Teutônia (RS), abriu a possibilidade de outras cooperativas recorrerem a esse dispositivo jurídico em caso de dificuldades financeiras. De acordo com a legislação vigente, destinada a casos do gênero, apenas empresas podem fazer esse tipo de solicitação ao Judiciário. A Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101/2005) estabelece que as sociedades cooperativas não se sujeitam a seus efeitos. No entanto, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia acolheu o pedido feito pela Languiru, atuante nos segmentos bovino, de aves e suinocultura. A dívida acumulada chega a R$ 1,1 bilhão.

Para conceder a decisão, a juíza alegou no despacho a necessidade de adaptação e modernização das leis que regem tanto o cooperativismo como as empresas em crise. A magistrada destacou na decisão que há muito tempo as cooperativas vêm sendo organizadas como empresas, mesmo tendo princípio associativo e objetivo social. Estas possuem atividade organizada, produção e circulação de serviços. A sentença da juíza apenas reforça a tese de que as cooperativas desempenham atividades como empresas e podem se beneficiar da legislação.

O pedido foi feito como uma maneira de proteger o patrimônio da cooperativa. Representantes da Languiru anunciaram a possibilidade de uma liquidação extrajudicial. A medida deverá ser apreciada e aprovada pelos associados, em assembleia extraordinária programada para o dia 18 de julho. O esforço de se fazer uma liquidação extrajudicial é para evitar a participação do Judiciário no processo. Com isso, algumas decisões ficam para os associados, quanto ao tratamento dos credores e outras questões relacionadas ao próprio andamento. Fonte: Money Times. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.