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13/Jul/2023

Plant-based: Consulta Pública sobre a rotulagem

O Ministério da Agricultura e Pecuária abriu, no dia 3 de julho de 2023, uma Consulta Pública para estabelecer os requisitos mínimos de identidade, qualidade, regras de rotulagem e obrigação de cadastro junto ao MAPA de produtos análogos de base vegetal. A Consulta Pública é um mecanismo de transparência que pode ser utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de um determinado tema. O objetivo dessa ferramenta é incentivar a participação da população nas questões de interesse coletivo, ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões dos formuladores de políticas públicas.

No caso dessa Portaria (SDA/Mapa nº 831/2023), as contribuições podem ser enviadas até o dia 15 de setembro. Os objetos da Consulta Pública são os produtos alimentícios análogos plant-based (incluindo as bebidas) formulados exclusivamente com ingredientes de origem vegetal, fúngica ou algácea e que buscam uma similaridade de aparência, textura, sabor e outros atributos a produtos tradicionais de origem animal, como carne e produtos cárneos, pescados, ovos, leite e derivados lácteos. Por mais que já existam regulações para alimentos industrializados e processados, que também são aplicadas aos produtos de origem vegetal, até o momento não há, no Brasil, uma norma específica para os produtos plant-based, principalmente no que diz respeito aos padrões de identificação e nomenclatura.

O tema está em discussão desde 2019 no Ministério da Agricultura, com participação ativa do GFI Brasil. Em 2022, a Anvisa elaborou oficinas virtuais para a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre alimentos plant-based. Na ocasião, foi concluído que o maior obstáculo regulatório era a assimetria de informação no mercado desse tipo de alimento. Esse problema possui uma extensão nacional e internacional e pode ser caracterizado como uma falha de mercado que está relacionada à garantia do direito fundamental do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de suas características, composição e riscos.

Dessa forma, com a Portaria SDA/Mapa nº 831/2023, o Ministério da Agricultura assume a discussão e estabelece a proposta de um marco regulatório para suprir a falta de um regulamento mínimo para produtos análogos de base vegetal. Para o GFI Brasil, o marco regulatório proposto pelo Ministério da Agricultura propõe discussões sobre detalhes importantes como terminologia e rotulagem de produtos de base vegetal no País. Não ter regras é caminhar na incerteza e a consulta contribuirá para o desenvolvimento do setor. A proposta normativa inclui as seguintes disposições centrais:

- Os produtos plant-based análogos devem conter em seus rótulos a denominação "Análogo Vegetal de" seguido da denominação de venda do produto de origem animal (por exemplo "Análogo Vegetal de Hambúrguer");

- É permitido utilizar as denominações de venda do produto de origem animal, seguidas da palavra "vegetal", desde que grafadas em caracteres de menor tamanho que a denominação de venda do produto;

- Os produtos plant-based análogos devem informar que o produto não substitui o seu análogo de origem animal em termos nutricionais ou funcionais;

- Não devem utilizar termos ou imagens que possam depreciar o produto de origem animal ou o sistema de produção animal;

- Não devem apresentar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa ou que induzam o consumidor ao erro;

- Não devem fazer declarações de alegações nutricionais que não estejam previstas em legislação específica.

- Em relação ao cadastro do produto, eles deverão ser cadastrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) e incluir em sua rotulagem o selo instituído pelo MAPA.

- Os produtos plant-based também deverão cumprir alguns requisitos de qualidade: deverão utilizar ingredientes autorizados em legislação específica; isentos de substâncias nocivas à saúde, deverão atender aos padrões microbiológicos previstos em legislação específica; produzidos de acordo com as boas práticas de fabricação e sem odores estranhos ao produto.

Essa proposta, como disposta hoje, permite que produtos plant-based apresentem em seus rótulos termos como "carne", "queijo" e "leite", desde que acompanhados da expressão “análogo vegetal de”, assunto que foi controverso no ano passado. Instituições e pessoas interessadas em enviar sugestões tecnicamente fundamentadas à Consulta Pública podem colaborar através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), até 15 de setembro de 2023. Fonte: The Good Food Institute. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.