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04/Jul/2023

Brasil: nova legislação para erradicação do mormo

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou nesta segunda-feira (03/07) a Portaria nº 593 que traz as novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). A nova norma altera e revoga artigos da Instrução Normativa nº 06/2018. A revisão das diretrizes busca ajustar a definição de caso para mormo com o que é disposto no Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Além de trazer alteração na estratégia de vigilância para detecção de animais infectados.

As novas medidas destacam a importância das ações de educação, conscientização e comunicação de risco em saúde equina e que, para serem exitosas, dependem da sensibilização e participação ativa dos criadores por meio de medidas efetivas de boas práticas de manejo na equideocultura. As alterações reduzem a ocorrência de falsos positivos no protocolo de diagnóstico dentro do contexto epidemiológico em que os testes são aplicados, sem que haja a ampliação do risco de disseminação para outros animais ou para os humanos. Paralelamente às novas diretrizes, o Ministério da Agricultura também está promovendo uma revisão das estratégias de vigilância epidemiológica e avaliando as ferramentas de diagnóstico disponíveis com o objetivo de redesenhar o programa de controle e prevenção do mormo com a participação de todas as partes interessadas.

O Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) foi instituído no âmbito do Ministério da Agricultura pela Instrução Normativa n˚ 17/2008, com o objetivo de fortalecer o complexo do agronegócio dos equídeos. O mormo é uma enfermidade infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que afeta principalmente equídeos, e está na lista de doenças de notificação obrigatória da OMSA. O período de incubação da doença varia de alguns dias a vários meses e a principal forma de infecção é através da ingestão de água ou alimento contaminado. É considerada uma doença ocupacional rara em seres humanos. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.