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25/Mai/2023

Paraná reforça medidas e alertas contra Gripe Aviária

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) declarou, no dia 22 de abril, estado de emergência zoosanitária em todo o País com o objetivo de reforçar as medidas para evitar que a gripe aviária chegue a granjas comerciais e à produção de aves de subsistência. Até agora, o vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (H5N1) foi detectado em sete aves silvestres no Espírito Santo e uma no Rio de Janeiro. Segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), os produtores precisam continuar tomando todos os cuidados para não permitir que outras aves entrem nas granjas e para restringir a entrada nos aviários apenas às pessoas estritamente necessárias ao serviço.

Os consumidores não precisam se preocupar em relação à carne de frango, pois não há registro da doença em aves de subsistência ou comerciais no Brasil, mas, mesmo que isso ocorra, não há risco de contaminação em humanos pelo consumo da carne de frango. A detecção dos casos em aves silvestres não altera o status brasileiro de livre da doença perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Dessa forma, o País pode continuar a produzir e exportar. O Paraná é o maior produtor e o principal exportador de carne de frango do Brasil. Uma das orientações à população é que, se houver suspeita, as aves doentes ou mortas não sejam recolhidas, mas que se comunique o serviço veterinário mais próximo, a fim de que eventual vírus não se espalhe. No Paraná, o serviço a ser acionado é o da Adapar, que tem escritórios em vários municípios.

Devem ser comunicados comportamentos diferentes do usual nas aves, como complicações respiratórias, falta de ar, tosse, espirros ou fraqueza. Além do trabalho de checagem imediata em todos os casos denunciados, a Adapar faz exames constantes em aves pelo Estado como estratégia de vigilância ativa. A Portaria n.º 587 também prorrogou, por tempo indeterminado, a vigência da suspensão de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura. Essa medida, contida na Portaria n.º 572, aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades. Fonte: AEN. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.